TJBA - 8000301-23.2019.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:27
Expedição de intimação.
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22/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 10:01
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 03:54
Decorrido prazo de VICTORIA LIMA NASCIMENTO CARVALHO em 24/11/2024 06:00.
-
22/01/2025 03:54
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/11/2024 06:00.
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21/01/2025 03:52
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/01/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/01/2025 03:51
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/01/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 10:05
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA cancelada conduzida por 19/11/2024 09:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú, #Não preenchido#.
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000301-23.2019.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Rubens Alves Feitosa Advogado: Victoria Lima Nascimento Carvalho (OAB:BA69175) Reu: Mercadolivre.com Atividades De Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000301-23.2019.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: RUBENS ALVES FEITOSA Advogado(s): CLENES MURICI BARONI DE FREITAS OLIVEIRA (OAB:0056041/BA) REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogado(s): EDUARDO CHALFIN (OAB:0045394/BA) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação de ID. n. 27644859.
Após, conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Dou ao presente despacho força de mandado de intimação.
Pindobaçu, 14 de outubro de 2021.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza Substituta -
13/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:59
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 09/10/2024 23:59.
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26/10/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 21:04
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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16/10/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
16/10/2024 21:03
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
16/10/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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11/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000301-23.2019.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Rubens Alves Feitosa Advogado: Victoria Lima Nascimento Carvalho (OAB:BA69175) Reu: Mercadolivre.com Atividades De Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000301-23.2019.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: RUBENS ALVES FEITOSA Advogado(s): CLENES MURICI BARONI DE FREITAS OLIVEIRA (OAB:0056041/BA) REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogado(s): EDUARDO CHALFIN (OAB:0045394/BA) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por RUBENS ALVES FEITOSA em face do MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
Devidamente citado, o réu apresentou contestação (ID 85012822), refutando as alegações autorais.
Pois bem.
Da detida análise do feito, verifico que, malgrado a petição inicial tenha sido distribuída e o réu citado, não foi designada a audiência de tentativa de conciliação.
Dessa forma, CHAMO O FEITO A ORDEM para determinar a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95) e frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95).
Intime-se a parte Ré, fazendo constar no expediente a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via Dje, para comparecimento à audiência na data aprazada, ficando advertida de que sua ausência importará no arquivamento do feito.
Em não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que deverão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação.
Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE PINDOBAÇU - BAHIA.
Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Pindobaçu – Estado da Bahia Rua Antônio Loureiro, Bairro Novo, s/n, Pindobaçu/BA – CEP 44.770-000 Telefone: (74) 3548-2109 / 2110 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000301-23.2019.8.05.0196 A - RUBENS ALVES FEITOSA R - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz Substituto, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação, intimando as partes para Audiência de Conciliação no dia 19/11/2024 às 09:45h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, ficando intimadas as partes, por seus advogados/procuradores, prepostos/representantes legais/assistentes, para comparecimento PRESENCIAL ao prédio do Fórum da Comarca de Pindobaçu-BA, juntamente com as partes, prepostos e testemunhas que desejem ouvir (testemunhas somente quando a audiência for de instrução, instrução e julgamento, ou una - de conciliação, instrução e julgamento, tudo sob pena de encerramento da prova oral).
Caso estejam ausentes da Comarca de Pindobaçu-BA, seja a trabalho, estudo, viagem ou residindo noutra cidade, poderão participar virtualmente, na sala de reunião virtual usando a ferramenta Lifesize.
Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/10063761.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10063761.
Pindobaçu-Bahia, 30 de setembro de 2024 ANA CLÁUDIA DA SILVA LIMA Analista -
30/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:27
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 19/11/2024 09:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú, #Não preenchido#.
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27/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/05/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 13:03
Audiência Conciliação cancelada para 02/04/2020 09:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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03/11/2021 16:12
Decorrido prazo de CLENES MURICI BARONI DE FREITAS OLIVEIRA em 25/10/2021 23:59.
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03/11/2021 13:37
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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03/11/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
14/10/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 11:08
Expedição de citação.
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14/10/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 13:35
Conclusos para despacho
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10/12/2020 12:27
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2020 01:53
Decorrido prazo de CLENES MURICI BARONI DE FREITAS OLIVEIRA em 04/03/2020 23:59:59.
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22/04/2020 11:44
Juntada de Certidão
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19/03/2020 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2020 10:40
Publicado Intimação em 27/02/2020.
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19/02/2020 11:26
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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19/02/2020 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2020 11:24
Audiência conciliação designada para 02/04/2020 09:15.
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19/02/2020 11:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
17/05/2019 17:42
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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