TJBA - 8000331-41.2023.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 01:39
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 04/02/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:11
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 09:29
Expedição de despacho.
-
01/07/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 09:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/06/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:48
Expedição de despacho.
-
19/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000331-41.2023.8.05.0221 Monitória Jurisdição: Santa Inês Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Celia Regina Souza Lopes Advogado: Luis Henrique Silva Malta (OAB:BA33283) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: MONITÓRIA n. 8000331-41.2023.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: CELIA REGINA SOUZA LOPES Advogado(s): LUIS HENRIQUE SILVA MALTA (OAB:BA33283) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que fora interposto Embargos à Ação Monitória proposta pela parte ré em id 399399916, como também resposta aos Embargos à Monitória em id 402984659.
De outra via, desponta como entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça - STJ que "a oposição de embargos monitórios têm por consequência a conversão de procedimento monitório em procedimento ordinário. (…) O rito comum será dotado de cognição plena e exauriente, com ampla dilação probatória."(STJ - REsp: 1955835 PR 2021/0261451-7, Data de Julgamento: 14/06/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2022). (grifo nosso).
Ante o exposto, determino que a presente demanda tramite sob o rito de ação ordinária de cobrança.
Intimem-se, as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem o interesse em produzir provas, e/ou requererem o que entender de direito.
Havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para decisão.
De outro lado, não havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para julgamento.
Proceda o cartório a retificação dos autos no PJE em relação a classe/assunto, adotando-se as providências de praxe.
Dou ao presente despacho força de mandado de citação/intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 13:34
Expedição de intimação.
-
19/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 06/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
24/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
24/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
24/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 11:02
Expedição de intimação.
-
08/12/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 20:25
Decorrido prazo de CELIA REGINA SOUZA LOPES em 14/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:23
Decorrido prazo de CELIA REGINA SOUZA LOPES em 14/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:13
Decorrido prazo de CELIA REGINA SOUZA LOPES em 14/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 12:50
Decorrido prazo de CELIA REGINA SOUZA LOPES em 14/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 12:50
Decorrido prazo de CELIA REGINA SOUZA LOPES em 14/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 19:23
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2023 09:55
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 11:40
Expedição de citação.
-
30/05/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0524737-65.2018.8.05.0001
Luciana Santos de Andrade de Souza
Unimed Norte Nordeste
Advogado: Thiago Giullio de Sales Germoglio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2018 00:49
Processo nº 8001587-48.2024.8.05.0006
Andressa Cardoso Santos
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Andressa Cardoso Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2024 07:43
Processo nº 8001129-38.2024.8.05.0230
Andrea Oliveira Gomes da Silva
Advogado: Rogerio Barbosa dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2024 17:10
Processo nº 8045144-37.2023.8.05.0001
Rebeca Dias Britto
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2023 16:50
Processo nº 8001009-19.2022.8.05.0277
Antonio Gomes das Neves
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/06/2022 09:20