TJBA - 0000006-20.2009.8.05.0214
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 05:33
Decorrido prazo de IRISDETE BARBOSA LEITE em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 20:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2024 23:59.
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13/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:19
Expedição de despacho.
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28/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 0000006-20.2009.8.05.0214 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Irisdete Barbosa Leite Advogado: Marcelo Fernando Ferreira Da Silva (OAB:BA29157) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000006-20.2009.8.05.0214 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: IRISDETE BARBOSA LEITE Advogado(s): MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB:BA29157) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes, para, em prazo comum de 15 dias, informarem as pendências processuais existentes, se o processo está maduro para julgamento ou se pretendem produzir provas em audiências, especificando-as.
Após o referido prazo, retorne concluso para decisão saneadora, designação de audiência ou sentença.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 13:15
Expedição de despacho.
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03/10/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 08:19
Decorrido prazo de IRISDETE BARBOSA LEITE em 12/02/2024 23:59.
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22/02/2024 21:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/02/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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06/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
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31/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 07:39
Expedição de despacho.
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18/01/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 12:02
Conclusos para decisão
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02/02/2023 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 08:47
Conclusos para despacho
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23/03/2019 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2018 23:59:59.
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23/03/2019 03:37
Decorrido prazo de IRISDETE BARBOSA LEITE em 25/10/2018 23:59:59.
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26/09/2018 01:08
Publicado Intimação em 26/09/2018.
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26/09/2018 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2018 11:22
Expedição de intimação.
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24/09/2018 11:20
Juntada de Certidão
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07/05/2012 09:12
CONCLUSÃO
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07/05/2012 08:59
PETIÇÃO
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25/04/2012 14:01
CONCLUSÃO
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05/08/2009 00:00
PETIÇÃO
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06/07/2009 00:00
DOCUMENTO
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09/06/2009 00:00
PETIÇÃO
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13/03/2009 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/03/2009 00:00
CONCLUSÃO
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20/01/2009 13:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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