TJBA - 8000292-39.2016.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 16:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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01/11/2024 12:31
Baixa Definitiva
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01/11/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 20:42
Decorrido prazo de TIAGO ALVES FERREIRA em 25/10/2024 23:59.
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20/10/2024 18:30
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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20/10/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8000292-39.2016.8.05.0108 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Iraquara Requerente: Jacieide Ferreira De Aquino Advogado: Tiago Alves Ferreira (OAB:BA35160) Requerido: Francisco José Candido Florindo Requerido: Delzuita Maciel Alves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000292-39.2016.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA REQUERENTE: JACIEIDE FERREIRA DE AQUINO Advogado(s): TIAGO ALVES FERREIRA (OAB:BA35160) REQUERIDO: FRANCISCO JOSÉ CANDIDO FLORINDO e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Após certa tramitação, vem a parte autora pleitear a desistência do feito, por razões que evidenciam a inexistência de interesse processual, conforme se extrai dos autos em Id 404914762.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela homologação do pedido de desistência, conforme parecer de Id 436590008.
Autos conclusos. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
Sobre o tema, dispõem os artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil (CPC), in verbis: Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII- quando homologar a desistência da ação; Assim, tendo em vista tal manifestação, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora a custas e despesas processuais, restando a exigibilidade suspensa, na forma no § 3º do art. 98 do CPC, por ser o demandante beneficiário da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Ciência ao Ministério Público.
Ficam revogadas tutelas antecipadas eventualmente concedidas.
Registre-se.
Intimem-se, Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa da distribuição.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
02/10/2024 09:02
Expedição de intimação.
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27/09/2024 08:25
Expedição de intimação.
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27/09/2024 08:25
Extinto o processo por desistência
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25/09/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 09:57
em cooperação judiciária
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21/03/2024 11:34
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/03/2024 10:24
Expedição de intimação.
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11/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 14:18
Expedição de intimação.
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09/03/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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09/03/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 10:24
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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13/08/2023 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2023 00:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/08/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 10:08
Expedição de intimação.
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08/08/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 16:30
Expedição de intimação.
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07/08/2023 16:30
Outras Decisões
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17/12/2021 12:23
Conclusos para despacho
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10/12/2021 11:58
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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09/12/2021 11:08
Expedição de intimação.
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09/12/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 07:33
Decorrido prazo de TIAGO ALVES FERREIRA em 06/08/2021 23:59.
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28/07/2021 04:09
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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28/07/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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13/07/2021 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
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09/07/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2019 12:32
Conclusos para decisão
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06/05/2019 12:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2019 11:54
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2019 00:28
Decorrido prazo de TIAGO ALVES FERREIRA em 25/06/2018 23:59:59.
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25/09/2018 01:53
Publicado Intimação em 07/06/2018.
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25/09/2018 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2018 07:36
Juntada de ato ordinatório
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21/12/2017 09:01
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2017 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2017 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2017 08:38
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2017 08:18
Conclusos para despacho
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23/03/2017 14:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2017 13:26
Expedição de intimação.
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03/03/2017 00:24
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/12/2016 23:59:59.
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25/02/2017 04:07
Decorrido prazo de LAIRA MANUELA MENDES NUNES DOURADO em 15/12/2016 23:59:59.
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09/02/2017 21:10
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2017 16:16
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2017 12:05
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2017 09:05
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2016 00:07
Publicado Intimação em 24/11/2016.
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24/11/2016 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2016 09:49
Expedição de citação.
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22/11/2016 09:49
Expedição de citação.
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22/11/2016 09:49
Expedição de intimação.
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22/11/2016 08:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/11/2016 07:08
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2016 10:02
Expedição de Carta precatória.
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01/11/2016 08:45
Expedição de Carta precatória.
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04/10/2016 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2016 11:20
Conclusos para decisão
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20/09/2016 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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