TJBA - 8000040-41.2020.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:08
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000040-41.2020.8.05.0255 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Taperoá Autor: Tania Mara Paixao Costa Advogado: Jeferson Tiago Santos De Oliveira (OAB:BA57214) Advogado: Carolina De Santana Oliveira (OAB:BA28577) Reu: Via Varejo S/a Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Reu: Motorola Mobility C De Produtos Eletronicos Ltda Advogado: Eduardo De Carvalho Soares Da Costa (OAB:SP182165) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000040-41.2020.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ AUTOR: TANIA MARA PAIXAO COSTA Advogado(s): JEFERSON TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA57214), CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA (OAB:BA28577) REU: VIA VAREJO S/A e outros Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB:SP182165), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc.
Transitado(a) em julgado sentença/acórdão de procedência parcial, consoante certidão cartorária.
Por meio de petição de Id 470987487, a ré MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, de forma voluntária, informou o adimplemento do débito, acostando aos autos o comprovante de pagamento no importe de R$ 2.994,21.
Ao Id 472058998, a parte autora concordou com o valor depositado, requerendo expedição de alvará.
Por meio de petição de Id 472082418, a ré VIA VAREJO S.A informou o adimplemento do débito, acostando aos autos o comprovante de pagamento no importe de R$ 2.306,36.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, cumpre pontuar que, por se tratar de condenação solidária, todos os executados são responsáveis pelo valor total da condenação, sendo que eventuais compensações/reembolsos deverão ser ajustados entre os réus extrajudicialmente ou em ação própria, acaso desejem.
Nesta senda, considerando que a ré MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA demonstrou o adimplemento do débito, tendo a parte autora concordado expressamente com o valor depositado, verifica-se que a dívida executada neste processo fora satisfeita, razão pela qual julgo EXTINTA a presente execução, ante a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado ao Id 470987487 em favor do credor e/ou seu advogado, caso tenha poderes para receber e dar quitação.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado ao Id 472082418 à ré VIA VAREJO S.A.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica.
CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
17/12/2024 13:19
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 20:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/11/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000040-41.2020.8.05.0255 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Taperoá Autor: Tania Mara Paixao Costa Advogado: Jeferson Tiago Santos De Oliveira (OAB:BA57214) Advogado: Carolina De Santana Oliveira (OAB:BA28577) Reu: Via Varejo S/a Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Reu: Motorola Mobility C De Produtos Eletronicos Ltda Advogado: Eduardo De Carvalho Soares Da Costa (OAB:SP182165) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000040-41.2020.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ AUTOR: TANIA MARA PAIXAO COSTA Advogado(s): JEFERSON TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:0057214/BA), CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA (OAB:0028577/BA) RÉU: VIA VAREJO S/A e outros Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:0033668/PE) DESPACHO Vistos, etc, Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação de Id nº 51157127.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo in albis que deverá ser certificado, conclusos.
Intimações e comunicações necessárias.
Taperoá/BA, 10 de junho de 2020.
Liana Teixeira Dumet Juíza de Direito Substituta -
02/10/2024 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/08/2024 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 15:17
Decorrido prazo de CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA em 13/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2020 10:54
Publicado Intimação em 16/06/2020.
-
18/06/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8064843-19.2020.8.05.0001
Realiza Transportes e Locacao de Veiculo...
Projecon-Projetos, Representacoes e Cons...
Advogado: Paulo Catharino Gordilho Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/07/2020 13:34
Processo nº 8002529-97.2023.8.05.0044
Emanuella de Meneses Santos
123 Milhas Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Emanuella de Meneses Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/11/2024 11:23
Processo nº 0000369-22.2020.8.05.0149
Vava Alves da Silva
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Joao Henrique Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2020 12:52
Processo nº 8002529-97.2023.8.05.0044
Emanuella de Meneses Santos
123 Milhas Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2023 07:41
Processo nº 0000369-22.2020.8.05.0149
Vava Alves da Silva
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Edenilson Goncalves dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2025 10:01