TJBA - 8000678-78.2019.8.05.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Lourdes Pinho Medauar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 09:45
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/11/2024 09:45
Baixa Definitiva
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29/11/2024 09:45
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 09:44
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:10
Decorrido prazo de RIZELIA BATISTA ANDRADE em 31/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:07
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar EMENTA 8000678-78.2019.8.05.0265 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Rizelia Batista Andrade Advogado: Jose Denivaldo Santos Venefrides (OAB:BA46420-A) Apelante: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000678-78.2019.8.05.0265 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: RIZELIA BATISTA ANDRADE Advogado(s):JOSE DENIVALDO SANTOS VENEFRIDES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
MORTE DO FILHO DA AUTORA QUE SE ENCONTRAVA DETIDO EM DELEGACIA DE POLÍCIA.
ASSASSINATO PERPETRADO POR TERCEIROS QUE INVADIRAM A UNIDADE DO COMPLEXO POLICIAL.
INOBSERVÂNCIA DO DEVER ESTATAL DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISO XLIX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM GARANTIR A MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA E INCOLUMIDADE FÍSICA DOS PRESOS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFORME PREVISÃO DO ART. 37, §6º CF.
NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO ENTRE A OMISSÃO E O EVENTO DANOSO.
ENTENDIMENTO DO STJ.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO IMPORTE DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).
OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 8000678-78.2019.8.05.0265, em que figura como apelante ESTADO DA BAHIA e como apelada RIZÉLIA BATISTA ANDRADE.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante expendidas. -
09/10/2024 03:25
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:34
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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04/10/2024 13:13
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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01/10/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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12/09/2024 05:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:38
Incluído em pauta para 24/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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04/09/2024 13:04
Solicitado dia de julgamento
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08/05/2024 01:41
Decorrido prazo de RIZELIA BATISTA ANDRADE em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
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27/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:10
Decorrido prazo de RIZELIA BATISTA ANDRADE em 26/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:13
Conclusos #Não preenchido#
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09/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:05
Juntada de Petição de 8000678_78.2019.8.05.0265 APELAÇÃO ORDINARIA _
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08/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 01:53
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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04/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:36
Conclusos #Não preenchido#
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28/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:19
Recebidos os autos
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28/11/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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