TJBA - 8000105-06.2021.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
31/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 08:29
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 22:01
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
07/01/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
27/12/2024 08:20
Juntada de Certidão
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000105-06.2021.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paripiranga Apelante: Luis Fernando Borges Advogado: Santos Dias Campos Filho (OAB:MG96733) Apelado: Romario Morais Leal - Me Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969) Intimação: Paripiranga, 18 de dezembro de 2024.
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000105-06.2021.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA APELANTE: LUIS FERNANDO BORGES Advogado(s): SANTOS DIAS CAMPOS FILHO (OAB:MG96733) APELADO: ROMARIO MORAIS LEAL - ME Advogado(s): MARCOS PAULO DE CARVALHO ANDRADE (OAB:BA35969) A(o) Ilmo.
Sr.
Advogado/Procurador Sirvo-me da presente para intimar Vossa Senhoria, PARA manifestar-se acerca da Certidão negativa do(a) Sr(a).
Oficial(a) de justiça, juntado aos autos em epígrafe, NO PRAZO DE 15 DIAS. -
19/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:02
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 07:50
Juntada de Certidão
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17/12/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 22:17
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000105-06.2021.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paripiranga Apelante: Luis Fernando Borges Advogado: Santos Dias Campos Filho (OAB:MG96733) Apelado: Romario Morais Leal - Me Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000105-06.2021.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA APELANTE: LUIS FERNANDO BORGES Advogado(s): SANTOS DIAS CAMPOS FILHO (OAB:MG96733) APELADO: ROMARIO MORAIS LEAL - ME Advogado(s): MARCOS PAULO DE CARVALHO ANDRADE (OAB:BA35969) DESPACHO R.
Hoje.
De início, considerando o decurso do prazo recursal id 467080913 - Pág. 1 e id 477662616 - Pág. 1, expeça-se alvará judicial eletrônico, a fim de liberar o valor depositado judicialmente e seus acréscimos legais em favor do exequente, devendo-se transferir a quantia para conta bancária indicada no id 477743562 - Pág. 1, conforme decisão anterior.
No tocante aos fogos de artifícios penhorados (id 194535302), considerando o decurso do tempo, expeça-se novo mandado de avaliação.
Antes, entretanto, intime-se o exequente para recolher as custas referentes ao ato, no prazo de 15 dias.
Ultimado, voltem os autos conclusos.
P.
R.I Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
13/12/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:13
Expedição de intimação.
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12/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 08:06
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:32
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
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23/10/2024 21:32
Juntada de Petição de contra-razões
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12/10/2024 16:39
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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12/10/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000105-06.2021.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paripiranga Exequente: Luis Fernando Borges Advogado: Santos Dias Campos Filho (OAB:MG96733) Executado: Romario Morais Leal - Me Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000105-06.2021.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EXEQUENTE: LUIS FERNANDO BORGES Advogado(s): SANTOS DIAS CAMPOS FILHO (OAB:MG96733) EXECUTADO: ROMARIO MORAIS LEAL - ME Advogado(s): MARCOS PAULO DE CARVALHO ANDRADE (OAB:BA35969) DESPACHO R.
Hoje.
Inicialmente, certifique a Secretaria acerca do informado pelo executado no item 1 da petição de recurso aqui juntada.
Pontue-se de início que o Código de Processo Civil vigente prevê no artigo 1.010, §3º, quanto à apelação, que, após formalidades, os autos devem ser remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade da apelação.
Dessa feita, não cabe a este órgão a quo fazer análise prévia acerca dos pressupostos recursais.
Isto posto, intime-se a parte apelada a, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Caso seja interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante a contra-arrazoar, em igual prazo.
Após, remetam-se os autos com nossas homenagens ao Egrégio Tribunal de Justiça.
P.
R.
I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
07/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
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05/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/10/2024 10:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 21:31
Decorrido prazo de SANTOS DIAS CAMPOS FILHO em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:45
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
25/06/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:11
Conclusos para decisão
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21/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 21:30
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:03
Expedição de intimação.
-
24/05/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:34
Juntada de petição
-
03/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 23:07
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
27/03/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
27/03/2024 23:06
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
27/03/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 12:55
Juntada de edital
-
22/03/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
21/03/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
21/03/2024 09:03
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
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21/03/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 08:46
Expedição de intimação.
-
21/03/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 13:12
Decorrido prazo de SANTOS DIAS CAMPOS FILHO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 19:04
Decorrido prazo de SANTOS DIAS CAMPOS FILHO em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 00:01
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
03/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
29/12/2023 03:18
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
29/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
04/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:09
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 09:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/09/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:19
Juntada de Petição de procuração
-
04/09/2022 19:28
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
04/09/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2022
-
01/09/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 06:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 22:48
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
05/06/2022 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
02/06/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 17:33
Expedição de intimação.
-
01/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2022 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 11:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/11/2021 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2021 09:48
Expedição de intimação.
-
15/10/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 00:50
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
07/10/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
28/09/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:36
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
06/07/2021 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
17/04/2021 05:51
Decorrido prazo de ROMARIO MORAIS LEAL - ME em 10/03/2021 23:59.
-
06/03/2021 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2021 08:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/03/2021 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 12:59
Expedição de citação.
-
01/03/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 10:41
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
03/02/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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