TJBA - 8000322-32.2020.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 10:19
Juntada de Ofício
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25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de CAPS em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/10/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000322-32.2020.8.05.0206 Interdição/curatela Jurisdição: Queimadas Requerente: Maria Gorete Viana Silva Advogado: Andrigo Afonso De Carvalho (OAB:BA56244) Requerido: Edemilson De Jesus Silva Perito Do Juízo: Caps Intimação: Poder Judiciário do Estado do Bahia 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo nº: 8000322-32.2020.8.05.0206 Demandante: MARIA GORETE VIANA SILVA Demandado(a): EDEMILSON DE JESUS SILVA CERTIDÃO Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que intimo o nobre advogado para informar o quanto determinado por este Juízo no inicio da decisão retro: "Intime-se a parte autora, para que junte aos autos, no prazo de quinze (15) dias, esclarecimento em razão da esposa do interditando não propor a ação, bem como para colacionar aos autos certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis em nome do interditando." -
30/09/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 16:14
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:07
Expedição de intimação.
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30/09/2024 16:07
Expedição de intimação.
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30/09/2024 16:05
Expedição de intimação.
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30/09/2024 16:05
Expedição de intimação.
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30/09/2024 16:04
Expedição de intimação.
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30/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:53
Expedição de intimação.
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30/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 16:58
Expedição de intimação.
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15/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 08:53
Conclusos para despacho
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01/11/2023 08:52
Expedição de intimação.
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25/01/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 14:31
Juntada de informação
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18/11/2022 14:12
Expedição de intimação.
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17/11/2022 09:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2022 05:41
Decorrido prazo de MARIA GORETE VIANA SILVA em 27/01/2022 23:59.
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26/01/2022 03:27
Decorrido prazo de ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO em 24/01/2022 23:59.
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24/01/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/01/2022 11:23
Conclusos para decisão
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17/01/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2022 10:42
Expedição de ofício.
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17/01/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 10:35
Cancelado o documento
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04/12/2021 19:39
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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03/12/2021 19:05
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 11:10
Expedição de intimação.
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02/12/2021 11:04
Expedição de citação.
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28/10/2021 04:36
Decorrido prazo de EDEMILSON DE JESUS SILVA em 03/09/2021 23:59.
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28/08/2021 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2021 09:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/07/2021 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2021 14:14
Expedição de citação.
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06/07/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 14:05
Expedição de Mandado.
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13/01/2021 01:27
Decorrido prazo de ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO em 20/08/2020 23:59:59.
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07/09/2020 20:25
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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04/08/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2020 11:21
Conclusos para decisão
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14/07/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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