TJBA - 8000926-41.2018.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2023 14:39
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 29/03/2023 23:59.
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10/06/2023 11:03
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 22/03/2023 23:59.
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13/05/2023 10:22
Decorrido prazo de JEANE NOGUEIRA NOVAIS em 22/03/2023 23:59.
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05/05/2023 00:34
Decorrido prazo de JEANE NOGUEIRA NOVAIS em 29/03/2023 23:59.
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28/04/2023 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2023 08:41
Baixa Definitiva
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25/04/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 08:41
Juntada de Certidão
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25/04/2023 08:39
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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07/04/2023 04:50
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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07/04/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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06/04/2023 23:39
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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06/04/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
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06/03/2023 11:15
Juntada de Certidão
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8000926-41.2018.8.05.0051 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Deusdete Mendes Dos Santos Advogado: Jeane Nogueira Novais (OAB:BA51554) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000926-41.2018.8.05.0051 Parte autora: DEUSDETE MENDES DOS SANTOS Advogado(s): JEANE NOGUEIRA NOVAIS registrado(a) civilmente como JEANE NOGUEIRA NOVAIS (OAB:BA51554) Parte ré: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DECISÃO Vistos etc.
DETERMINO a realização de perícia judicial para melhor apurar os fatos descritos na inicial.
NOMEIO o perito Eduardo Henrique Monlevade Costa, com endereço profissional na Rua Vicente de Paula, 784, Guanambi (BA), CEP.: 46430-000, e-mail: [email protected], celular: (77) 9177-7001, para apresentar EXAME GRAFOTÉCNICO acerca das assinaturas constantes nos contratos.
Fixo desde logo honorários periciais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Resolução nº 17 de 14 de agosto de 2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os quais deverão ser depositados pela parte demandada em conta judicial à disposição deste juízo e vinculada a este processo, no prazo de 15 (quinze) dias, eis que a perícia foi por ela requerida, nos termos do art. 95 do CPC.
Ressalta-se que se busca provar fato impeditivo do direito autor, cuja incumbência é da parte ré (CPC, art. 373, II).
Outrossim, quando a parte requerente mostra-se técnica e financeiramente hipossuficiente, recomendável a atribuição do ônus financeiro à parte demandada, como forma de dar efetividade à garantia dos consumidores de facilitação da defesa em juízo (CDC, art. 6º, VIII).
Intimem-se as partes para: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; e c) apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º, inciso II e III), em 15 dias .
Após, intime-se o perito para o cumprimento o encargo que lhe foi cometido e para designar local, data e hora da perícia, no prazo de 15 dias, que se seguirá com o prazo de 30 dias para apresentação de relatório.
Por fim, voltem os autos à conclusão para análise.
Intime-se.
Publique-se.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito Substituto -
03/03/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 23:50
Outras Decisões
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01/03/2023 08:28
Conclusos para decisão
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28/02/2023 08:57
Juntada de Certidão
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26/02/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2023 17:01
Outras Decisões
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14/12/2021 08:38
Juntada de Outros documentos
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30/11/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 00:47
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 13/10/2021 23:59.
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20/10/2021 08:52
Conclusos para decisão
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13/10/2021 19:29
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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13/10/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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08/10/2021 11:38
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2021 10:11
Juntada de Certidão
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01/10/2021 11:50
Juntada de Certidão
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30/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 11:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/01/2021 02:23
Decorrido prazo de JEANE NOGUEIRA NOVAIS em 25/08/2020 23:59:59.
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27/09/2020 15:21
Publicado Intimação em 17/08/2020.
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25/09/2020 07:55
Conclusos para despacho
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24/09/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 12:02
Juntada de Certidão
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14/08/2020 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 12:08
Conclusos para despacho
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07/03/2019 09:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/11/2018 23:59:59.
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27/11/2018 01:17
Publicado Intimação em 08/10/2018.
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13/11/2018 11:23
Juntada de Termo de audiência
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09/11/2018 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2018 12:33
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2018 12:54
Juntada de Certidão
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06/10/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2018 10:04
Expedição de ofício.
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05/10/2018 10:04
Expedição de intimação.
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05/10/2018 10:01
Audiência conciliação designada para 09/11/2018 09:00.
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05/10/2018 10:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2018 16:25
Expedição de intimação.
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04/10/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2018 11:07
Juntada de termo
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27/09/2018 11:03
Audiência conciliação cancelada para 29/10/2018 08:00.
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27/09/2018 10:23
Conclusos para decisão
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27/09/2018 10:23
Audiência conciliação designada para 29/10/2018 08:00.
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27/09/2018 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2018
Ultima Atualização
11/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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