TJBA - 0755987-57.2014.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 10:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 19/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0755987-57.2014.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Ipc Do Nordeste Ltda Exequente: Municipio De Camacari Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM CLEMENTE MARIANE CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42801-200, FONE (71) 3621-8713, CAMAÇARI - BA 0755987-57.2014.8.05.0039 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI EXECUTADO: IPC DO NORDESTE LTDA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra o executado acima qualificado, para exigência de pagamento de tributos inscritos em Dívida Ativa, e conforme petição retro, o ente público exequente informou que os créditos tributários encontravam-se quitados, assim como os honorários advocatícios, razão pela qual requereu o decreto de extinção da presente Ação Executiva.
Em razão do exposto, presentes os requisitos de lei, DECLARO A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, ll, e 925 do Código de Processo Civil, considerando a devida quitação dos créditos tributários pelo executado nos autos.
Condeno a empresa EXECUTADA: IPC DO NORDESTE LTDA, ao pagamento das custas processuais devidas, na forma da lei, no prazo máximo de quinze dias, com a advertência de que ultrapassado o prazo em aberto, os autos serão remetidos ao setor competente do Tribunal de Justiça do Estado, para a devida constituição do crédito em Dívida Ativa, em desfavor da executada.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente sentença e demais intimações na forma da lei.
Cumpra-se e intime-se, na forma da lei.
Camaçari(BA), 25 de setembro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
25/09/2024 14:35
Expedição de sentença.
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25/09/2024 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2024 10:48
Conclusos para decisão
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14/08/2024 19:08
Juntada de Petição de [camaçari] pedido de extinção por pagamento da dívida
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14/08/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 12:34
Juntada de Petição de Petições diversas
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29/05/2024 08:09
Cominicação eletrônica
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04/10/2022 06:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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21/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/09/2018 00:00
Petição
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15/08/2017 00:00
Petição
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17/02/2017 00:00
Petição
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16/02/2017 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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25/11/2016 00:00
Mero expediente
-
19/12/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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