TJBA - 0747649-65.2012.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 12:48
Decorrido prazo de HMC PATRIMONIAL LTDA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 21:31
Juntada de Petição de Extinção
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22/06/2025 22:35
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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22/06/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:05
Expedição de despacho.
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04/06/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 19:42
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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16/10/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0747649-65.2012.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Hmc Patrimonial Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Exequente: Fazenda Pública Do Município De Camaçari Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0747649-88.2012.8.05.0039 para 0747649-65.2012.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/09/2024 13:51
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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12/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2018 00:00
Petição
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25/10/2018 00:00
Petição
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15/06/2018 00:00
Petição
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14/06/2018 00:00
Publicação
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12/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2018 00:00
Mero expediente
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08/08/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
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02/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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30/11/2016 04:42
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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