TJBA - 8005851-84.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:34
Expedição de intimação.
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17/06/2025 13:34
Expedição de intimação.
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17/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 12:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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08/02/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
05/02/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8005851-84.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Sonia Sacramento Santos Advogado: Marta De Melo Lisboa (OAB:BA59416) Interessado: Municipio De Ilheus Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005851-84.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: SONIA SACRAMENTO SANTOS Advogado(s): MARTA DE MELO LISBOA registrado(a) civilmente como MARTA DE MELO LISBOA (OAB:BA59416) INTERESSADO: MUNICIPIO DE ILHEUS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte Autora para que no prazo de 15 dias se manifeste sobre o interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção.
Após isso, caso esta: 1) Não manifeste-se, façam os autos conclusos para sentença extintiva; 2) Manifeste-se pelo prosseguimento, deve se manifestar no mesmo prazo sobre o interesse na produção de outras provas, devendo indicá-las e justificá-las.
Ato seguido, intime-se a parte Ré para que se manifeste sobre a produção de provas, em igual prazo.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
01/10/2024 05:29
Decorrido prazo de SONIA SACRAMENTO SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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30/09/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 12:21
Conclusos para decisão
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07/04/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/03/2022 00:54
Decorrido prazo de MARTA DE MELO LISBOA em 10/03/2022 23:59.
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02/03/2022 09:01
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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02/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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10/02/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 13:16
Expedição de citação.
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10/02/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 13:12
Expedição de citação.
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28/10/2021 20:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 20:49
Decorrido prazo de MARTA DE MELO LISBOA em 30/09/2021 23:59.
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22/10/2021 09:59
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2021 12:31
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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28/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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24/09/2021 20:19
Mandado devolvido Positivamente
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23/09/2021 13:29
Expedição de citação.
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21/09/2021 12:29
Expedição de intimação.
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21/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 12:01
Conclusos para despacho
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08/10/2019 11:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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01/10/2019 15:07
Declarada incompetência
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01/10/2019 10:17
Conclusos para despacho
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01/10/2019 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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