TJBA - 0070385-29.1998.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0070385-29.1998.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Sindicato Dos Estivadores E Dos Trabalhadores Em Estiva De Minerios Da Cidade Do Salvador Advogado: Ednaildes Pereira De Souza (OAB:BA34396) Advogado: Francisco Jose Groba Casal (OAB:BA26160) Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0070385-29.1998.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores Em Estiva de Minerios da Cidade do Salvador Advogado(s): EDNAILDES PEREIRA DE SOUZA (OAB:BA34396), FRANCISCO JOSE GROBA CASAL registrado(a) civilmente como FRANCISCO JOSE GROBA CASAL (OAB:BA26160) DESPACHO APENSA - ASSESSORAMENTO E PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS NACIONAIS LTDA, terceira, pugna para que seja desconstituída a penhora efetuada sobre imóvel de sua propriedade.
A liberação do imóvel já foi deferida em sede dos Embargos de Terceiro nº 0331259-68.2013.8.05.0001.
A certidão de ID 123230912 destes autos atesta que foi expedido Mandado para o cartório imobiliário determinando o cancelamento do gravame.
Com efeito, deve a requerente certificar junto ao cartório imobiliário se foi efetivado o cancelamento.
Em caso negativo, deve trazer aos autos matrícula atualizada do referido bem, comprovando que o gravame permanece, a fim de que este Juízo proceda com a expedição de novo Mandado de cancelamento.
Noutro ponto, verificando na certidão imobiliária juntada no ID 123229757 que o imóvel objeto desta exação foi alienado para o Sindicato dos Estivadores anteriormente ao ajuizamento da presente execução fiscal, originalmente proposta em face da PORTOMAR e, ainda que se tenha autorizado a substituição da CDA, por se tratar a legitimidade de parte matéria de ordem pública, a teor do disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se o Município de Salvador acerca da regularidade no prosseguimento do feito, em razão de eventual ausência de pressuposto processual.
Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de outubro de 2024. -
11/04/2022 09:49
Conclusos para decisão
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23/12/2021 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 10:54
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
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10/12/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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07/12/2021 09:43
Comunicação eletrônica
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07/12/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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30/07/2021 21:51
Devolvidos os autos
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27/05/2021 14:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/11/2020 00:00
Recebimento
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14/10/2019 00:00
Recebimento
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28/08/2019 00:00
Petição
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28/08/2019 00:00
Recebimento
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18/06/2019 00:00
Recebimento
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03/05/2019 00:00
Publicação
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03/05/2019 00:00
Recebimento
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18/04/2019 00:00
Publicação
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15/04/2019 00:00
Mero expediente
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19/02/2019 00:00
Recebimento
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21/01/2019 00:00
Petição
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16/01/2019 00:00
Petição
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19/12/2018 00:00
Recebimento
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18/12/2018 00:00
Publicação
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13/12/2018 00:00
Exceção de pré-executividade
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26/10/2018 00:00
Petição
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22/10/2018 00:00
Recebimento
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17/09/2018 00:00
Publicação
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17/09/2018 00:00
Recebimento
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15/09/2018 00:00
Publicação
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11/09/2018 00:00
Mero expediente
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30/08/2018 00:00
Recebimento
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19/06/2018 00:00
Recebimento
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11/06/2018 00:00
Recebimento
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03/04/2014 00:00
Recebimento
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18/12/2013 00:00
Recebimento
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25/11/2013 00:00
Recebimento
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09/10/2013 00:00
Recebimento
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26/09/2013 00:00
Recebimento
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13/09/2013 00:00
Recebimento
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07/08/2013 00:00
Recebimento
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06/08/2013 00:00
Recebimento
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02/08/2013 00:00
Recebimento
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10/07/2013 00:00
Recebimento
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05/07/2013 00:00
Recebimento
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25/05/2013 00:00
Publicação
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23/05/2013 00:00
Mero expediente
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21/05/2013 00:00
Recebimento
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16/05/2013 00:00
Recebimento
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06/05/2013 00:00
Recebimento
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06/05/2013 00:00
Mero expediente
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06/05/2013 00:00
Petição
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03/05/2013 00:00
Publicação
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29/04/2013 00:00
Recebimento
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24/04/2013 00:00
Bloqueio/penhora on line
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19/04/2013 00:00
Publicação
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15/04/2013 00:00
Recebimento
-
15/04/2013 00:00
Bloqueio/penhora on line
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06/12/2012 00:00
Publicação
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19/11/2012 00:00
Recebimento
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09/11/2012 00:00
Mero expediente
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24/10/2012 00:00
Recebimento
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20/10/2012 00:00
Publicação
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18/10/2012 00:00
Mero expediente
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18/09/2012 00:00
Recebimento
-
18/09/2012 00:00
Remessa
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17/08/2012 00:00
Mero expediente
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12/07/2012 14:20
Recebimento
-
12/07/2012 14:20
Recebimento
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15/03/2010 16:07
Recebimento
-
03/03/2010 13:36
Entrega em carga/vista
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01/03/2010 13:28
Documento
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25/02/2010 15:27
Mero expediente
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18/02/2010 18:13
Conclusão
-
04/02/2010 13:32
Petição
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03/11/2008 17:39
Documento
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31/10/2008 13:50
Requisição de Informações
-
30/09/1998 08:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/1998
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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