TJBA - 8003259-59.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/12/2024 06:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/11/2024 21:03
Juntada de Petição de contra-razões
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14/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:00
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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08/11/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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08/11/2024 10:59
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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08/11/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:05
Expedição de intimação.
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05/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 21:29
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2024 10:06
Expedição de intimação.
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11/10/2024 10:02
Julgado procedente em parte o pedido
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003259-59.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: David Muniz Santos Advogado: Thaiana Carla Muniz Guedes (OAB:PE40476) Reu: Localiza Rent A Car Sa Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB:MG108654) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8003259-59.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] Autor: DAVID MUNIZ SANTOS Réu: LOCALIZA RENT A CAR SA Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 30 de julho de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
02/10/2024 21:39
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 09:27
Conclusos para decisão
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08/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2024 11:45
Conclusos para decisão
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30/07/2024 00:55
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 08:54
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:32
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 12:47
Expedição de citação.
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12/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 07:57
Expedição de citação.
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06/06/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:22
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:28
Juntada de informação
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20/03/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 04:48
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:05
Conclusos para despacho
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11/03/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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