TJBA - 8000225-84.2019.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 18/12/2024 23:59.
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24/10/2024 14:39
Baixa Definitiva
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24/10/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:37
Expedição de sentença.
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22/10/2024 13:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/10/2024 17:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 11:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000225-84.2019.8.05.0200 Execução Fiscal Jurisdição: Pojuca Executado: Lucas Simoes Teixeira - Me Exequente: Municipio De Pojuca Advogado: Alexandre Marques Andrade Lemos (OAB:BA17788) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: [Municipais] n. 8000225-84.2019.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE POJUCA, MUNICIPIO DE POJUCA Advogado(s) do reclamante: JOAO DAMASCENO BORGES DE MIRANDA, ALEXANDRE MARQUES ANDRADE LEMOS EXECUTADO: LUCAS SIMOES TEIXEIRA - ME EXECUTADO: LUCAS SIMOES TEIXEIRA - ME DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a exequente opôs Embargos de Declaração (ID 429258707) em face da sentença prolatada no ID 425527350.
Na ocasião, a Embargante aponta omissão no quantum decisum, para que a sentença proferida por este juízo seja reformulada, de forma a extinguir o feito com resolução de mérito, conforme o art. 924, II, do CPC.
Diante da possibilidade de modificação da decisão embargada, INTIME-SE a Embargada para, querendo manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
A presente decisão servirá como mandado/carta/ofício/carta precatória.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
30/09/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 12:45
Expedição de intimação.
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30/09/2024 12:43
Expedição de decisão.
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07/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:52
Processo Desarquivado
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11/03/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE POJUCA em 08/03/2024 23:59.
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17/02/2024 21:21
Decorrido prazo de LUCAS SIMOES TEIXEIRA - ME em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/12/2023 00:35
Publicado Sentença em 27/12/2023.
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28/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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22/12/2023 18:58
Baixa Definitiva
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22/12/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
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22/12/2023 18:05
Expedição de sentença.
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22/12/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/12/2023 13:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/10/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 14:49
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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13/06/2023 11:06
Expedição de intimação.
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02/06/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:36
Conclusos para despacho
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27/08/2020 22:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/07/2020 14:49
Conclusos para decisão
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15/06/2019 01:45
Decorrido prazo de LUCAS SIMOES TEIXEIRA - ME em 02/05/2019 23:59:59.
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15/06/2019 00:39
Decorrido prazo de LUCAS SIMOES TEIXEIRA - ME em 02/05/2019 23:59:59.
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30/05/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2019 04:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE POJUCA em 30/04/2019 23:59:59.
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27/05/2019 12:09
Juntada de Termo de audiência
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27/05/2019 08:23
Decorrido prazo de JOAO DAMASCENO BORGES DE MIRANDA em 30/04/2019 23:59:59.
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26/04/2019 11:09
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2019 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2019 16:13
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2019 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2019 02:01
Publicado Intimação em 23/04/2019.
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23/04/2019 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2019 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2019 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2019 12:07
Expedição de intimação.
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17/04/2019 12:07
Expedição de intimação.
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17/04/2019 12:07
Expedição de citação.
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27/03/2019 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 18:36
Conclusos para decisão
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21/03/2019 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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