TJBA - 8023931-29.2023.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 13:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 09:38
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA PAIVA em 13/03/2024 23:59.
-
18/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8023931-29.2023.8.05.0080 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Feira De Santana Autor: Daniel Fonseca Dos Santos Advogado: Jessica Da Silva Paiva (OAB:BA57354) Autor: Eger Claudio Silva Moreira Reu: Edilson Da Silva Machado Advogado: Barbara Melissa De Souza Gomes (OAB:BA69758) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 8023931-29.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: DANIEL FONSECA DOS SANTOS e outros Advogado(s): JESSICA DA SILVA PAIVA (OAB:BA57354) REU: EDILSON DA SILVA MACHADO Advogado(s): BARBARA MELISSA DE SOUZA GOMES (OAB:BA69758) DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, a fim de que este juízo analise a necessidade da designação de audiência de conciliação.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publique-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
27/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 19:41
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 04:56
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
22/02/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:21
Juntada de informação
-
16/02/2024 16:51
Expedição de citação.
-
16/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2024 04:57
Publicado Intimação em 19/01/2024.
-
20/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
18/01/2024 13:03
Expedição de citação.
-
18/01/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2023 14:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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