TJBA - 0037931-78.2007.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:11
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 06:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0037931-78.2007.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Executado: Antonio Carlos Alves Almeida Advogado: Diego Lopes Magalhaes Santos (OAB:BA55239) Advogado: Tatiane Santos Da Boa Morte (OAB:BA65827) Executado: L.l.p.-celulares Ltda Executado: Lilia Veronica Pereira Da Silva Executado: Leticia Pereira Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0037931-78.2007.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento] EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ALVES ALMEIDA, L.L.P.-CELULARES LTDA, LILIA VERONICA PEREIRA DA SILVA, LETICIA PEREIRA DA SILVA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, em face de ANTONIO CARLOS ALVES ALMEIDA, L.L.P.-CELULARES LTDA, LILIA VERONICA PEREIRA DA SILVA e LETICIA PEREIRA DA SILVA.
O executado ANTONIO CARLOS ALVES ALMEIDA apresentou exceção de pré-executividade ao ID 255180955, a qual restou acolhida no ID 255181177.
Analisados os autos.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que houve a penhora nas contas do executado ANTONIO CARLOS ALVES ALMEIDA, sobre o que foi oposta a exceção de pré-executividade acolhida.
Também se verifica a penhora na conta da executada LETICIA PEREIRA DA SILVA, conforme ID 255180942.
Intimada para se manifestar sobre a penhora ao ID 255181169, no mesmo endereço em que se logrou êxito na citação por Oficial de Justiça (ID 255180761), a executada não se manifestou.
Imperioso ressaltar que, embora o AR de 255181169 tenha sido assinado por terceiro estranho à lide, a referida intimação reputa-se plenamente válida, nos termos do artigo 841, § 4º, do CPC.
Assim, diante da ausência de impugnação, expeça-se alvará dos valores bloqueados ao ID 255180942, no montante de R$ 475,42 bloqueado da conta de LETICIA PEREIRA DA SILVA, em favor da parte exequente, como requerido ao ID 452561976.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a juntada dos cálculos atualizados e requerer o que entender necessário ao andamento do feito executório, sob pena de arquivamento.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 24 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
24/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
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30/07/2024 03:36
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:32
Expedição de ato ordinatório.
-
03/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 21:12
Decorrido prazo de Leticia Pereira da Silva em 12/12/2022 23:59.
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26/01/2023 21:12
Decorrido prazo de Lilia Veronica Pereira da Silva em 12/12/2022 23:59.
-
26/01/2023 21:12
Decorrido prazo de L.L.P.-CELULARES LTDA em 12/12/2022 23:59.
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26/01/2023 21:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES ALMEIDA em 12/12/2022 23:59.
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25/01/2023 18:47
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 12/12/2022 23:59.
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09/01/2023 19:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
09/01/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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05/11/2022 09:25
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
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05/11/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 08:39
Juntada de Alvará
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20/10/2022 14:37
Juntada de Alvará
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13/10/2022 14:29
Juntada de Petição de comunicações
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13/10/2022 14:09
Comunicação eletrônica
-
13/10/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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09/10/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Petição
-
20/09/2022 00:00
Publicação
-
16/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 00:00
Exceção de pré-executividade
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2022 00:00
Petição
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27/06/2022 00:00
Petição
-
25/05/2022 00:00
Publicação
-
23/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 00:00
Mero expediente
-
29/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/03/2022 00:00
Petição
-
30/03/2022 00:00
Petição
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
11/03/2022 00:00
Expedição de Carta
-
11/03/2022 00:00
Expedição de Carta
-
11/03/2022 00:00
Mero expediente
-
09/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/03/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
03/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2020 00:00
Petição
-
20/10/2020 00:00
Publicação
-
16/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 00:00
Mero expediente
-
06/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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26/03/2019 00:00
Petição
-
26/03/2019 00:00
Publicação
-
22/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/06/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
01/11/2013 00:00
Petição
-
09/12/2010 12:45
Mero expediente
-
08/12/2010 20:53
Publicado pelo dpj
-
07/12/2010 12:52
Enviado para publicação no dpj
-
10/09/2009 09:09
Conclusão
-
10/09/2009 09:05
Processo autuado
-
10/09/2009 09:05
Recebimento
-
08/09/2009 19:34
Remessa
-
08/09/2009 19:04
Redistribuição
-
20/08/2009 12:52
Remessa
-
19/08/2009 23:00
Publicado pelo dpj
-
19/08/2009 11:33
Enviado para publicação no dpj
-
31/07/2009 11:41
Recebimento
-
27/07/2009 09:19
Conclusão
-
23/07/2009 17:34
Petição
-
17/07/2009 14:21
Recebimento
-
17/07/2009 12:30
Protocolo de Petição
-
17/07/2009 12:28
Protocolo de Petição
-
17/07/2009 12:28
Protocolo de Petição
-
22/05/2009 08:58
Conclusão
-
21/05/2009 17:06
Documento
-
14/11/2008 13:46
Conclusão
-
11/11/2008 09:50
Protocolo de Petição
-
10/11/2008 14:26
Mandado
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09/05/2008 17:27
Concluso ao juiz
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17/04/2007 17:04
Mandado - entregue ao oficial
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29/03/2007 09:55
Mandado - expeca-se
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28/03/2007 19:41
Publicado pelo dpj
-
27/03/2007 16:53
Enviado para publicação no dpj
-
19/03/2007 09:42
Para publicação dpj
-
16/03/2007 11:01
Autos - conclusos
-
16/03/2007 10:56
Processo autuado
-
14/03/2007 12:03
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2007
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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