TJBA - 8001038-27.2024.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 21:12
Decorrido prazo de MARILENE REQUIAO LOPES JAMBEIRO em 22/10/2024 23:59.
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06/02/2025 21:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARARI em 22/10/2024 23:59.
-
06/02/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 19:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARARI em 04/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8001038-27.2024.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Marilene Requiao Lopes Jambeiro Advogado: Geneilda Mourato Lacerda (OAB:PE42094) Reu: Municipio De Jaguarari Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001038-27.2024.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: MARILENE REQUIAO LOPES JAMBEIRO Advogado(s): GENEILDA MOURATO LACERDA (OAB:PE42094) REU: MUNICIPIO DE JAGUARARI Advogado(s): JAMILE MENEZES SANTOS (OAB:BA60739) DESPACHO Vistos, etc.
Cotejando os autos, percebo que o feito comporta julgamento do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Entretanto, com o propósito de evitar alegação de nulidade, digam às partes, no prazo 05 (cinco) dias, justificadamente, se há mais provas a produzir, além das colacionadas aos autos virtuais.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para a fila “MINUTAR ATO DE JULGAMENTO”.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Jaguarari/BA, 30 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI DESPACHO 8001038-27.2024.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Marilene Requiao Lopes Jambeiro Advogado: Geneilda Mourato Lacerda (OAB:PE42094) Reu: Municipio De Jaguarari Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001038-27.2024.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: MARILENE REQUIAO LOPES JAMBEIRO Advogado(s): GENEILDA MOURATO LACERDA (OAB:PE42094) REU: MUNICIPIO DE JAGUARARI Advogado(s): JAMILE MENEZES SANTOS (OAB:BA60739) DESPACHO Vistos, etc.
Cotejando os autos, percebo que o feito comporta julgamento do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Entretanto, com o propósito de evitar alegação de nulidade, digam às partes, no prazo 05 (cinco) dias, justificadamente, se há mais provas a produzir, além das colacionadas aos autos virtuais.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para a fila “MINUTAR ATO DE JULGAMENTO”.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Jaguarari/BA, 30 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
08/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:04
Expedição de intimação.
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05/10/2024 15:43
Expedição de despacho.
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05/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:01
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARARI em 10/09/2024 23:59.
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12/08/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2024 13:36
Expedição de citação.
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26/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
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20/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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