TJBA - 0509741-87.2016.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0509741-87.2016.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Verena Alves Andrade Advogado: Frederico Silveira E Silva (OAB:BA21566) Executado: Vanderlan Nascimento De Almeida Advogado: Claudney Jefferson Santos De Almeida (OAB:BA20891) Executado: Aguia Construcao E Incorporacao Ltda - Me Advogado: Claudney Jefferson Santos De Almeida (OAB:BA20891) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO PROCESSO: 0509741-87.2016.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Execução - Cumprimento de Sentença] PARTE AUTORA: VERENA ALVES ANDRADE PARTE RÉ: VANDERLAN NASCIMENTO DE ALMEIDA e outros
Vistos. 1.- Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem outras provas a serem produzidas, especificando-as e demonstrando a pertinência em relação aos fatos discutidos nos autos, sob pena de indeferimento ou preclusão (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Ficam advertidos que os pedidos de prova formulados na exordial e/ou contestação não são suficientes para o deferimento, porquanto genéricos e sem fazer referência específica à necessidade da demanda, devendo a parte interessada ratificar a sua necessidade, assim como indicar em que termos deverão ser produzidas.
Em caso de perícia, deve ser delimitado o objeto da perícia e a área de conhecimento do profissional a ser nomeado. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para saneamento e organização ou julgamento, podendo as partes, se for o caso, apresentar a minuta de saneamento para ser homologada, nos termos art. 357, § 2º, do CPC. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 03 de outubro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0509741-87.2016.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Verena Alves Andrade Advogado: Frederico Silveira E Silva (OAB:BA21566) Executado: Vanderlan Nascimento De Almeida Advogado: Claudney Jefferson Santos De Almeida (OAB:BA20891) Executado: Aguia Construcao E Incorporacao Ltda - Me Advogado: Claudney Jefferson Santos De Almeida (OAB:BA20891) Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 0509741-87.2016.8.05.0274 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERENA ALVES ANDRADE EXECUTADO: VANDERLAN NASCIMENTO DE ALMEIDA, AGUIA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) 1) Certifico e dou fé, para os devidos fins, que a defesa id 448854030 e documentos acostados são TEMPESTIVOS; 2) Intima-se a parte autora para manifestar-se sobre a CONTESTAÇÃO e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vitória da Conquista - Bahia, 23 de agosto de 2024.
JORGE RENAN DIAS SILVA Analista Judiciário -
31/08/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 01:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 01:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/08/2022 00:00
Publicação
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19/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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02/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/05/2022 00:00
Petição
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05/05/2022 00:00
Publicação
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05/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/05/2022 00:00
Mero expediente
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19/04/2022 00:00
Petição
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29/03/2022 00:00
Trânsito em julgado
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24/03/2022 00:00
Petição
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05/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/02/2022 00:00
Petição
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28/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2021 00:00
Petição
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03/12/2021 00:00
Petição
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01/12/2021 00:00
Expedição de documento
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01/12/2021 00:00
Publicação
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29/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2021 00:00
Petição
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27/11/2021 00:00
Mero expediente
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26/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/11/2021 00:00
Petição
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24/11/2021 00:00
Petição
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20/11/2021 00:00
Publicação
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20/11/2021 00:00
Petição
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18/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/11/2021 00:00
Mero expediente
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12/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/10/2020 00:00
Petição
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17/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/06/2020 00:00
Petição
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04/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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27/05/2020 00:00
Petição
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15/04/2020 00:00
Petição
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19/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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23/01/2020 00:00
Petição
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04/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/11/2019 00:00
Petição
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09/11/2019 00:00
Publicação
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05/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2019 00:00
Mero expediente
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23/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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03/09/2019 00:00
Petição
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02/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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02/09/2019 00:00
Mandado
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02/09/2019 00:00
Publicação
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28/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
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28/08/2019 00:00
Expedição de Carta
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28/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/08/2019 00:00
Petição
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03/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/05/2019 00:00
Petição
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02/05/2019 00:00
Publicação
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25/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/04/2019 00:00
Petição
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20/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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20/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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13/12/2018 00:00
Petição
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10/12/2018 00:00
Petição
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08/12/2018 00:00
Publicação
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06/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/12/2018 00:00
Mero expediente
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08/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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08/11/2018 00:00
Reativação
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12/10/2018 00:00
Petição
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12/10/2018 00:00
Petição
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15/06/2018 00:00
Definitivo
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05/06/2017 00:00
Definitivo
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05/06/2017 00:00
Expedição de documento
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09/04/2017 00:00
Publicação
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05/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/04/2017 00:00
Homologação de Transação
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03/03/2017 00:00
Concluso para Sentença
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08/02/2017 00:00
Petição
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21/12/2016 00:00
Publicação
-
19/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2016 00:00
Mandado
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16/12/2016 00:00
Mandado
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16/12/2016 00:00
Expedição de Mandado
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16/12/2016 00:00
Expedição de Mandado
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16/12/2016 00:00
Publicação
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16/12/2016 00:00
Mero expediente
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14/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2016 00:00
Impedimento ou Suspeição
-
18/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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