TJBA - 0000040-07.2003.8.05.0084
1ª instância - Vara Criminal de Gentio do Ouro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GENTIO DO OURO INTIMAÇÃO 0000040-07.2003.8.05.0084 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Gentio Do Ouro Reu: Roberto Alves Machado Advogado: Aderlan Porto De Carvalho (OAB:BA10866) Advogado: Marcos Gean Alecrim Machado (OAB:BA22008) Terceiro Interessado: Sandro De Souza Pires Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GENTIO DO OURO Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000040-07.2003.8.05.0084 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GENTIO DO OURO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO e outros Advogado(s): REU: ROBERTO ALVES MACHADO Advogado(s): ADERLAN PORTO DE CARVALHO (OAB:BA10866), ALEX SANDRO CHAGAS DOURADO registrado(a) civilmente como ALEX SANDRO CHAGAS DOURADO (OAB:BA17662), MARCOS GEAN ALECRIM MACHADO (OAB:BA22008), JOSE MARIA DE MOURA registrado(a) civilmente como JOSE MARIA DE MOURA (OAB:BA33189) DECISÃO Ante as petições id. 454988766 e id. 455197939, determino que sejam desvinculados do processo os Advogados Dr.
ALEX DOURADO e Dr.
JOSÉ MARIA DE MOURA.
Por outro lado, o réu permanece representado no feito pelos Advogados Dr.
ADERLAN PORTO DE CARVALHO, que consta na Procuração id. 202364590, e Dr.
MARCOS GEAN ALECRIM MACHADO, constituído por meio da Procuração id. 202365320, intimados de forma eletrônica acerca do Despacho id. 428134047, que concedeu prazo, nos termos do art. 422 do CPP.
Ademais, como se vê da Certidão id. 458087178, o réu foi pessoalmente cientificado acerca do prazo concedido.
Assim, nos exatos termos do quanto determinado no Despacho id. 428134047, considerando que o réu, assim como os Advogados que continuam constituídos nos autos, deixaram transcorrer o prazo in albis, confirmo o rol de testemunhas anteriormente apresentado pelo réu, que é o mesmo rol apresentado pelo Ministério Público, conforme informações avistadas no id. 202365338 - fl. 02, e no id. 202364578 - fl. 09.
O Ministério Público, por sua vez, apresentou o rol de testemunhas na petição id. 430471918.
Neste toar, não existem questões preliminares a serem sanadas, e estão definidas as testemunhas que serão intimadas para participação da Sessão Plenária do Júri.
No entanto, antes de designar a Sessão do Júri, em atenção ao dever geral de cautela do Magistrado, determino que seja realizada nova intimação dos Advogados Dr.
ADERLAN PORTO DE CARVALHO e Dr.
MARCOS GEAN ALECRIM MACHADO para que esclareçam se continuarão representando o réu no presente feito, confirmando a participação na Sessão Plenária que será designada.
Prazo de 05 (cinco) dias, implicando o silêncio na confirmação da representação, ou seja, na confirmação da participação na Sessão do Júri, implicando o não comparecimento na possibilidade de aplicação das penalidades processuais e administrativas cabíveis.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos, com ou sem manifestação, para designação da sessão plenária, e/ou decisão acerca de eventuais questões levantadas pelas partes, se for o caso.
Intimem-se os referidos Advogados Dr.
ADERLAN PORTO DE CARVALHO e Dr.
MARCOS GEAN ALECRIM e o Ministério Público.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Dou ao presente ato força de mandado/ofício.
GENTIO DO OURO/BA, 03 de setembro de 2024.
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto -
04/08/2022 20:40
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2022.
-
04/08/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 08:52
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/05/2022 07:47
Devolvidos os autos
-
10/02/2021 10:57
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
22/02/2016 10:15
CONCLUSÃO
-
22/02/2016 09:23
CONCLUSÃO
-
22/02/2016 09:23
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 05:21
DEFINITIVO
-
19/08/2009 17:30
DOCUMENTO
-
14/01/2003 17:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2003
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Diligência • Arquivo
Diligência • Arquivo
Diligência • Arquivo
Diligência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000859-30.2018.8.05.0228
Neilza Amado das Dores Lobo
Ana Lucia Vasconcellos de Jesus
Advogado: Deise Lucia Figueiredo de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2019 15:49
Processo nº 8000859-30.2018.8.05.0228
Euvaldo Pires de Jesus
Reinaldo de Souza Lobo
Advogado: Yuri Alves Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2018 18:17
Processo nº 8003796-87.2024.8.05.0103
Nailton Batista do Ceu
Flavio Matos do Ceu
Advogado: Ruy Correa Soares Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2024 13:42
Processo nº 8000363-88.2019.8.05.0123
Geher Poncio Neto
Representacao Pag! S/A
Advogado: Jose Campello Torres Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2019 11:03
Processo nº 8000608-18.2021.8.05.0095
Jose Pereira dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2021 22:56