TJBA - 0000059-67.2013.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:48
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 22:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 15:54
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 23:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 22:49
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:06
Decorrido prazo de HUMBERTO COUTO MOREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 11:46
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 04:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 08:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/06/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
02/06/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 13:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 09:07
Expedição de intimação.
-
20/05/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501016918
-
19/05/2025 15:31
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 15:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/05/2025 15:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 22:12
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:48
Expedição de intimação.
-
06/04/2025 06:16
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/04/2024 23:59.
-
01/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 0000059-67.2013.8.05.0082 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Gandu Exequente: Estado Da Bahia Executado: Humberto Couto Moreira Advogado: Paulo Santana Barbosa (OAB:BA8651) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000059-67.2013.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: HUMBERTO COUTO MOREIRA Advogado(s): PAULO SANTANA BARBOSA (OAB:BA8651) DESPACHO Vistos, etc. 1.
Indefiro os pedidos formulados no Id. 455204156, eis que as informações que a parte autora pretende obter podem ser por ela alcançadas extrajudicialmente, mediante pesquisas feitas pela própria parte autora em sistemas de registro público.
Em meu entender, a atuação judicial para pesquisa de bens deve ser subsidiária, para as hipóteses em que parte demonstre ter esgotado as diligências que poderia realizar extrajudicialmente. 2.
Determino à parte autora que, em 15 (quinze) dias, promova o concreto prosseguimento do feito, indicando bens possíveis a serem penhorados, ou o esgotamento das diligências extrajudicialmente.
Advirto que eventual inércia ou pedido genérico de prosseguimento da demanda, importará na extinção da demanda sem resolução de mérito (art. 485, inc.
III, do CPC). 3.
Intimações e diligências necessárias.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
04/10/2024 15:03
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 18:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:01
Expedição de intimação.
-
23/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:37
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 12:23
Expedição de intimação.
-
22/03/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:02
Expedição de intimação.
-
05/04/2023 16:32
Expedição de intimação.
-
29/03/2023 10:21
Expedição de intimação.
-
29/03/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:00
Expedição de intimação.
-
23/03/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 03:55
Decorrido prazo de HUMBERTO COUTO MOREIRA em 04/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 03:16
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 16:34
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
15/06/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 09:21
Expedição de intimação.
-
13/06/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 00:13
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 15/05/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 00:02
Publicado Intimação em 08/05/2018.
-
09/07/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 15:26
Decorrido prazo de HUMBERTO COUTO MOREIRA em 05/06/2018 23:59:59.
-
28/03/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 10:12
CONCLUSÃO
-
16/02/2018 10:07
PETIÇÃO
-
16/02/2018 08:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/02/2018 11:09
DOCUMENTO
-
30/01/2018 15:47
MERO EXPEDIENTE
-
30/01/2018 15:47
MERO EXPEDIENTE
-
13/06/2017 14:20
MERO EXPEDIENTE
-
29/03/2017 12:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/11/2013 10:19
PROVISÓRIO
-
05/11/2013 12:07
POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/11/2013 15:41
CONCLUSÃO
-
23/09/2013 16:57
CONCLUSÃO
-
23/09/2013 16:49
PETIÇÃO
-
19/09/2013 12:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/05/2013 10:48
APENSAMENTO
-
30/04/2013 15:57
RECEBIMENTO
-
26/04/2013 13:23
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
26/04/2013 13:17
PETIÇÃO
-
26/04/2013 13:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/04/2013 13:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/04/2013 11:36
DOCUMENTO
-
18/04/2013 10:43
MANDADO
-
18/01/2013 15:16
MANDADO
-
18/01/2013 08:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/01/2013 16:12
MERO EXPEDIENTE
-
15/01/2013 12:47
CONCLUSÃO
-
14/01/2013 16:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2013
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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