TJBA - 8154265-34.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:09
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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22/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501021641
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17/05/2025 21:41
Baixa Definitiva
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17/05/2025 21:41
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 21:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/05/2025 23:59.
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25/03/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:16
Processo Reativado
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04/11/2024 09:57
Remessa dos Autos à Central de Custas
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04/11/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ALARCON DAS VIRGENS DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 11:41
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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19/10/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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15/10/2024 10:55
Juntada de Alvará
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08/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8154265-34.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Alarcon Das Virgens Dos Santos Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Sentença: 8154265-34.2022.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Análise de Crédito] EXEQUENTE: ALARCON DAS VIRGENS DOS SANTOS EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA
Vistos.
Pretendeu o exequente no ID 449296331, o Cumprimento de Sentença no valor total de R$ 3.300,60.
Intimado, o executado depositou judicialmente, no prazo legal, o valor de R$ 3.235,88, ID 456885624, a título de pagamento de seu débito exequendo.
O Exequente concorda com os valores depositados e requer a expedição de alvará, ID 460072588.
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO EXECUTÓRIO por estar satisfeita obrigação do réu, com fulcro nos art. 924, II do Novo Código Processual Civil.
Expeça-se alvará judicial para que o autor levante os valores depositados, ou seja, R$ 3.235,88, com seus acréscimos legais, como requerido no ID 460072588.
Eventuais custas, pelo executado.
Na hipótese de não ter havido ainda o recolhimento das custas, intime-o para que proceda o pagamento em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se após as cautelas legais.
Salvador/(BA), 23 de setembro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
23/09/2024 21:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:59
Decorrido prazo de ALARCON DAS VIRGENS DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:41
Decorrido prazo de ALARCON DAS VIRGENS DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:41
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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23/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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16/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 22:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2024 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ALARCON DAS VIRGENS DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:00
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
20/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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10/03/2024 22:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/11/2023 10:51
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
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29/05/2023 16:37
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2023 07:49
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2023 02:39
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/03/2023 23:59.
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17/03/2023 22:28
Juntada de Petição de procuração
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03/03/2023 12:18
Expedição de carta via ar digital.
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03/03/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 05:22
Decorrido prazo de ALARCON DAS VIRGENS DOS SANTOS em 22/11/2022 23:59.
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08/01/2023 02:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/11/2022 23:59.
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27/12/2022 14:09
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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27/12/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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29/10/2022 13:51
Expedição de carta via ar digital.
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24/10/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 17:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a ALARCON DAS VIRGENS DOS SANTOS - CPF: *22.***.*64-60 (AUTOR)
-
19/10/2022 09:27
Conclusos para despacho
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18/10/2022 16:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
18/10/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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