TJBA - 8002864-80.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:29
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 16/06/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:24
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:20
Expedição de intimação.
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29/04/2025 18:52
Expedição de intimação.
-
29/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:48
Expedição de intimação.
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09/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 16:18
Expedição de intimação.
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13/03/2025 13:40
Expedição de intimação.
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13/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 04:14
Decorrido prazo de ROSIMEIRE MOURA AMARAL em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 03:41
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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10/03/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:23
Expedição de intimação.
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20/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:35
Expedição de intimação.
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04/02/2025 10:27
Expedição de intimação.
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04/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
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03/12/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 05:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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23/11/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:29
Expedição de intimação.
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05/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 01:53
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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11/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002864-80.2024.8.05.0271 Desapropriação Jurisdição: Valença Autor: Rafael Da Silva Santos Advogado: Rosimeire Moura Amaral (OAB:BA49579) Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8002864-80.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: RAFAEL DA SILVA SANTOS Advogado(s): ROSIMEIRE MOURA AMARAL (OAB:BA49579) REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Prefacialmente, defiro o benefício da justiça gratuita, conforme requerido na inicial, amparado nas disposições do art. 98-A do CPC, bem como do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, os quais restam demonstrados abaixo: “O art. 5º, LXXIV- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. (CRFB/88). “O Art. 98- A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (CPC/2015). À secretaria, anote-se.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Cuida-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO C/C DANOS MORAIS com fito em desapropriação indireta nos moldes do art. 35 do Decreto-Lei n.º 3.365/41.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Expirado o prazo de 15 dias, ou com a juntada da contestação, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Providências necessárias.
P.R.I.
VALENÇA/BA, 15 de julho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
05/10/2024 18:31
Expedição de intimação.
-
05/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 21:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 19/08/2024 23:59.
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04/09/2024 13:57
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 08:01
Decorrido prazo de ROSIMEIRE MOURA AMARAL em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 22:57
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
28/07/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 14:00
Expedição de intimação.
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15/07/2024 14:15
Expedição de citação.
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15/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
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15/06/2024 22:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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