TJBA - 8001041-27.2020.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 08:20
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:55
Decorrido prazo de PHABLO DANIEL CARNEIRO DA GAMA em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:02
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 15:59
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 15:59
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 15:59
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 15:59
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 15:59
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 15:59
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 15:59
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 06:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:39
Expedição de decisão.
-
24/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DECISÃO 8001041-27.2020.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Deusdete Joaquim Da Silva Autor: Anastacio Joaquim Da Silva Autor: Maria Luzia Da Silva Autor: Juarez Joaquim Da Silva Advogado: Phablo Daniel Carneiro Da Gama (OAB:PB26328) Autor: Jotaci Da Silva Miranda Autor: Cristina Ribeiro Da Silva Autor: Jaime Joaquim Da Silva Autor: Ana Maria Ribeiro De Andrade Advogado: Phablo Daniel Carneiro Da Gama (OAB:PB26328) Autor: Pedro Ribeiro Da Silva Reu: Maria Ivanete Ribeiro Dos Santos Advogado: Gildo Mota De Almeida Junior (OAB:BA55565) Reu: Blandina Ribeiro De Miranda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001041-27.2020.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: DEUSDETE JOAQUIM DA SILVA e outros (8) Advogado(s): PHABLO DANIEL CARNEIRO DA GAMA registrado(a) civilmente como PHABLO DANIEL CARNEIRO DA GAMA (OAB:PB26328) REU: MARIA IVANETE RIBEIRO DOS SANTOS e outros Advogado(s): GILDO MOTA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB:BA55565) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração (id. 458878050) manejados por ANA MARIA RIBEIRO DE ANDRADE e JUAREZ JOAQUIM DA SILVA em face da Sentença de id. 457277300, que extingue o presente processo por abandono da parte autora, alegando haver omissão, já que a parte, expressamente, manifestou interesse no prosseguimento do feito. É o relatório.
Decido.
O âmbito dos Embargos Declaratórios é estreito, limitado ao esclarecimento de obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deva o magistrado se pronunciar ou ainda corrigir erro material de comando judicial, conforme vem estatuído no art. 1.022 e incisos do Código de Processo Civil, razão por que devem, de regra, gravitar em torno dos elementos de decisão, constantes do julgado, não alterando as conclusões do julgamento, posto que têm caráter meramente integrativo e aclaratório.
Por seu turno, o mesmo dispositivo, agora em seu parágrafo único, indica os casos de omissão, in verbis: “Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.” In casu, o Embargante deixou de indicar/fundamentar os requisitos legitimadores do Embargos de Declaração acima indicados.
A pretensa omissão suscitada funda-se em argumentos não previstos nos dispositivos acima transcritos.
Em verdade, o Embargante pretende que se discuta matéria que deveria ser revista em apelação, já que os embargos declaratórios não devem ser utilizados com o intuito de alterar a essência da decisão.
Apesar disso, aplicando o princípio da fungibilidade e baseando-se no Art. 485, § 7º, além de acolher a manifestação da Defensoria Pública, MANTENHO a sentença de id. 457277300, apenas aos representados pela Defensoria Pública, ao tempo que torno sem efeito à ANA MARIA RIBEIRO DE ANDRADE e JUAREZ JOAQUIM DA SILVA.
Ademais, deve a secretaria certificar-se acerca da apresentação de contestação da parte requerida.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Jacobina/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
03/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:36
Expedição de decisão.
-
01/10/2024 06:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 04:03
Decorrido prazo de GILDO MOTA DE ALMEIDA JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 20:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
10/09/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
05/09/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 17:20
Expedição de sentença.
-
08/08/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 17:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/07/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
18/06/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
18/06/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
18/06/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
18/06/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
12/06/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
03/06/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 06:33
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 06:33
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 06:33
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 06:33
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 06:33
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 06:33
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 06:33
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 06:33
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 06:33
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 27/05/2024 13:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
-
28/05/2024 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
10/04/2024 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
08/04/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
08/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 20:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 20:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 20:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 20:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 20:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 20:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 20:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 20:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 20:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 19:21
Expedição de ato ordinatório.
-
04/04/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 19:15
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 27/05/2024 13:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
-
11/01/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 17:03
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 20/11/2023 14:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
-
18/11/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
18/11/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
18/11/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
18/11/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
18/11/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
18/11/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
11/11/2023 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
08/11/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
02/11/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
02/11/2023 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
24/10/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
06/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 09:30
Expedição de ato ordinatório.
-
06/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:27
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 20/11/2023 14:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
-
05/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 10:47
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
05/07/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
10/05/2023 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/05/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 18:55
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 18:54
Desentranhado o documento
-
13/04/2023 18:54
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2023 21:57
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2023 09:40
Baixa Definitiva
-
31/03/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 18:11
Expedição de sentença.
-
08/03/2023 14:12
Expedição de despacho.
-
08/03/2023 14:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/03/2023 15:57
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 07:29
Expedição de despacho.
-
01/03/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:30
Expedição de despacho.
-
05/07/2022 10:33
Expedição de intimação.
-
05/07/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 04:41
Decorrido prazo de DEUSDETE JOAQUIM DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 14:58
Expedição de intimação.
-
11/04/2022 18:35
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 20:44
Mandado devolvido Negativamente
-
25/11/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 07:21
Expedição de intimação.
-
23/11/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 11:05
Expedição de intimação.
-
30/03/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 08:44
Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2020 22:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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