TJBA - 8000406-22.2022.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 09:00
Baixa Definitiva
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30/11/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 08:59
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:53
Juntada de Certidão
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05/11/2024 19:01
Decorrido prazo de IGOR FELIPE NOVATO SILVA em 31/10/2024 23:59.
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05/11/2024 19:01
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA PIRES em 31/10/2024 23:59.
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05/11/2024 19:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE GROBA CASAL em 31/10/2024 23:59.
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05/11/2024 18:31
Decorrido prazo de IGOR FELIPE NOVATO SILVA em 31/10/2024 23:59.
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05/11/2024 18:31
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA PIRES em 31/10/2024 23:59.
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05/11/2024 18:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE GROBA CASAL em 31/10/2024 23:59.
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04/11/2024 22:37
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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04/11/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/11/2024 22:36
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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04/11/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/11/2024 22:35
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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04/11/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000406-22.2022.8.05.0187 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Danilo Hudson Carvalho De Castro Advogado: Igor Felipe Novato Silva (OAB:BA69368) Reu: Cerezo Promocoes E Eventos Ltda - Me Advogado: Paula Pereira Pires (OAB:BA8448) Advogado: Francisco Jose Groba Casal (OAB:BA26160) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000406-22.2022.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: DANILO HUDSON CARVALHO DE CASTRO Advogado(s): IGOR FELIPE NOVATO SILVA (OAB:BA69368) REU: CEREZO PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME Advogado(s): PAULA PEREIRA PIRES (OAB:BA8448), FRANCISCO JOSE GROBA CASAL registrado(a) civilmente como FRANCISCO JOSE GROBA CASAL (OAB:BA26160) SENTENÇA Vistos, etc.
DANILO HUDSON CARVALHO DE CASTRO ajuizou a presente ação em face de CEREZO PROMOCOES E EVENTOS LTDA, todos qualificados nos autos.
As partes transacionaram, conforme ID 441245333, requerendo a homologação do acordo. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 840 do Código Civil que as partes podem terminar o litígio mediante concessões mútuas.
Por seu turno, o art. 842 do referido diploma normativo, estabelece que recaindo o acordo sobre direitos contestados em juízo, este será feito por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Nesse sentido, compete ao magistrado apenas a verificação dos requisitos extrínsecos de validade previstos do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
No caso em exame, observo que as partes são capazes, estão devidamente assistidas, trata-se de direito disponível, inexistindo óbice à sua homologação Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado no ID 441245333.
Assim, resolvo o mérito e extingo o feito com fulcro no art. 487, III, ‘b”, do CPC.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, inexistindo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
05/10/2024 10:58
Homologada a Transação
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27/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 10:02
Decorrido prazo de IGOR FELIPE NOVATO SILVA em 23/04/2024 23:59.
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26/04/2024 08:18
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 22:13
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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22/04/2024 14:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por 22/04/2024 09:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM, #Não preenchido#.
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22/04/2024 07:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 05:02
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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03/04/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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03/04/2024 05:01
Publicado Citação em 22/03/2024.
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03/04/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 14:38
Audiência Conciliação designada conduzida por 22/04/2024 09:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM, #Não preenchido#.
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20/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 10:02
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 11:34
Outras Decisões
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09/08/2022 09:43
Conclusos para despacho
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08/06/2022 14:37
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2022 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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17/05/2022 03:44
Decorrido prazo de IGOR FELIPE NOVATO SILVA em 16/05/2022 23:59.
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13/05/2022 13:14
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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13/05/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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05/05/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 08:26
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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29/04/2022 14:39
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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29/04/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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25/04/2022 11:57
Conclusos para despacho
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25/04/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2022 09:54
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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06/04/2022 17:34
Conclusos para decisão
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06/04/2022 17:33
Audiência Conciliação designada para 06/05/2022 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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06/04/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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