TJBA - 8000109-57.2024.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 22:34
Decorrido prazo de GISLENE DURAES DE BRITO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 22:34
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 22:34
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 20:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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21/05/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 20:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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21/05/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 20:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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21/05/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500572554
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19/05/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500572554
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19/05/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500572554
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14/05/2025 22:08
Expedição de intimação.
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14/05/2025 22:08
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 09:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 07/05/2025 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
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06/05/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/04/2025 16:19
Expedição de intimação.
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07/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:15
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 07/05/2025 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
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19/03/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 21:57
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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09/11/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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30/10/2024 10:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada conduzida por 30/10/2024 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
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23/10/2024 13:35
Expedição de citação.
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23/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000109-57.2024.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Gislene Duraes De Brito Advogado: Roger Luan Silva Paiva (OAB:BA59938) Reu: Sebraseg Clube De Beneficios Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES VARA DE JURISDIÇÃO PLENA FÓRUM ALBERIC CAMPOS DE OLIVEIRA, RUA ANTONIO EVARISTO DOS SANTOS, S/N, CEP: 44990-000.
FONE (74) 3654-1116 - BARRA DO MENDES - BAHIA e-mail da Vara: [email protected] ATO ORDINATÓRIO ( COM FORÇA DE MANDADO) Processo nº 8000109-57.2024.8.05.0021 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Substituto desta Comarca de Barra do Mendes e de acordo com a pauta de audiências deste cartório, designo o dia 30/10/2024 às 10h:20min, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se na SALA VIRTUAL, por meio do aplicativo LIFESIZE.
Para esse fim, será necessário que as partes disponham de acesso à internet, smartphone, notebook ou equipamento similar com webcam.
O acesso à audiência pode ocorrer pelo aplicativo lifesize (lifesize Video Conferencing), que poderá ser baixado pelos aplicativos Google Play (sistema android) ou App Store (sistema ios) e também pelo navegador da internet, podendo ser acessado por computador ou pelo próprio celular (smartfone).
Caso a parte ré ainda não tenha sido citada ou ainda não tenha advogado constituído, as informações acerca da possibilidade em participar da assentada e do acesso aos meios necessários à participação na audiência, bem como dos contatos de Whatsapp e e-mail do requerido, deverão ser colhidas pelo oficial de justiça, durante o cumprimento da diligência, e anotadas na certidão.
Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (arts. 697 e 335, caput e inciso I, CPC), caso essa se realize, se não houver acordo, bem como dos efeitos da revelia (art. 344, CPC).
Conforme prevê o art. 2º, § 4º, Decreto nº 276/2020, que disciplina as videoconferências, considerando a regularidade da representação processual, as partes serão intimadas por seus advogados.
Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de acesso à internet, a(as) parte(s) e testemunhas deverá(ão) comparecer presencialmente a este Fórum no endereço acima citado, no dia e horário marcado.
No momento da audiência virtual, as partes deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
A parte requerente/requerida deverá acessar a Sala Juizado Especial ( Sala 01) - link: https://guest.lifesizecloud.com/9819010.
EXTENSÃO: 9819010 Eventuais dúvidas quanto ao acesso ao sistema ou até mesmo a impossibilidade de acesso por falta de internet, a parte requerente/requerida deverá entrar em contato através dos telefones (74) 3654-1116 /1877.
Barra do Mendes - Bahia, datado e assinado eletronicamente.
JOSAEL SODRÉ DOS SANTOS ESCRIVÃO -
02/10/2024 09:39
Expedição de citação.
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29/08/2024 11:37
Expedição de citação.
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29/08/2024 11:37
Expedição de intimação.
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29/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:20
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 30/10/2024 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
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06/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:11
Decorrido prazo de ROGER LUAN SILVA PAIVA em 23/04/2024 23:59.
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20/06/2024 12:32
Conclusos para decisão
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08/05/2024 11:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada conduzida por 08/05/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
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19/04/2024 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2024 13:16
Expedição de citação.
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02/04/2024 13:16
Expedição de intimação.
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28/03/2024 05:51
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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28/03/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:57
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 08/05/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
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05/03/2024 23:15
Outras Decisões
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05/03/2024 23:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 08:46
Conclusos para despacho
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02/02/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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