TJBA - 0000291-95.2006.8.05.0059
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 20:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI DESPACHO 0000291-95.2006.8.05.0059 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coaraci Autor: Marlene Alves Dos Santos Terceiro Interessado: Julia Santos Silva Reu: Temes Marcos Da Silva Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000291-95.2006.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REU: TEMES MARCOS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Retifique-se a autuação para constar EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
Considerando o tempo de tramitação da presente ação e a possibilidade de modificação fática (p. ex: adimplemento no curso da demanda), intime-se PESSOALMENTE parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar se possui interesse no prosseguimento do feito, o que deverá estar acompanhado dos requerimentos necessários para efetivação da tutela jurisdicional, não bastando, portanto, o mero pedido de prosseguimento.
Assim, no mesmo prazo, deverá apresentar/atualizar o contato telefônico (seu e do requerido).
Em se tratando de execução/cumprimento de sentença, deverá a parte autora comprovar/declarar se o débito ainda existe e colacionar planilha atualizada.
Ciente a parte autora que o transcurso do prazo sem manifestação será interpretado como perda superveniente do interesse processual e resultará na extinção do processo sem resolução do mérito.
Apresentada manifestação, com fulcro no art. 139, V, do CPC, DESIGNE-SE audiência para semana estadual de conciliação, no dia 30.10.2024, conforme pauta disponibilizada pelo CEJUSC.
Atente-se o Oficial de Justiça que a intimação das partes poderá ocorrer através dos meios eletrônicos - art. 5º, §2º, da Lei de Alimentos e conforme Resolução nº 354, do CNJ, e Ato Conjunto nº 20, do TJ/BA, de modo a garantir celeridade.
Saliente-se às partes que a participação na audiência deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, salvo comprovada a impossibilidade, hipótese em que a participação poderá ocorrer através do link: https://call.lifesizecloud.com/4956722.
Ciente a parte autora que a ausência à audiência importará em EXTINÇÃO do processo.
Ciente o réu que a ausência importará em REVELIA.
Do contrário, autos conclusos para sentença extintiva.
Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Coaraci, data registrada no sistema.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito -
26/09/2024 13:28
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
-
24/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2020 20:59
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2020.
-
16/12/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2019 00:47
Devolvidos os autos
-
16/07/2019 09:17
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
21/07/2017 13:36
REMESSA
-
30/05/2016 12:02
MERO EXPEDIENTE
-
14/04/2016 20:01
CONCLUSÃO
-
21/12/2015 11:56
MERO EXPEDIENTE
-
20/03/2014 11:58
REMESSA
-
26/02/2013 11:07
REMESSA
-
26/02/2013 11:06
CONCLUSÃO
-
20/02/2013 13:41
REMESSA
-
20/02/2013 13:40
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2006
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003047-56.2022.8.05.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Angelina Rodrigues de Almeida
Advogado: Rodrigo Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2022 14:13
Processo nº 8003400-09.2024.8.05.0072
Ana Paula Barbosa
Gi Energy Engenharia LTDA
Advogado: Jesica Santos de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2024 11:34
Processo nº 8000002-57.2024.8.05.0168
Elisangela Alcebiades de Abreu
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Clara Emanuela de Melo Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/01/2024 14:40
Processo nº 8127196-56.2024.8.05.0001
Tania Guimaraes Souza
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2024 11:43
Processo nº 8036658-32.2024.8.05.0000
Antonio Marcos de Jesus
Governador do Estado
Advogado: Adveson Flavio de Souza Melo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2024 15:02