TJBA - 8000348-91.2022.8.05.0066
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:50
Publicado em 17/07/2025.
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10/07/2025 14:29
Expedição de intimação.
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10/07/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 14:29
Expedição de Edital.
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25/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 8000348-91.2022.8.05.0066 Curatela Jurisdição: Condeúba Requerente: Maria Pereira De Oliveira Advogado: Georgia Aires Vieira Ferreira (OAB:BA31148) Requerido: Geraldo Pereira Flores Intimação: SENTENÇA Por todo o exposto, defiro o pedido inicial e, por consequência, DECRETO a interdição de G.
P.
F., considerando o seu quadro de incapacidade total.
Nomeio curadora do Interdito, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias por termo, a Sra.
M.
P.
DE O., a quem caberá representá-lo nos atos da vida civil, por todo o exposto na exordial ID 213654477.
A Curadora não poderá, por qualquer modo, contrair empréstimos, alienar ou onerar bens móveis, imóveis, direito de posse de quaisquer natureza pertencente ao interdito, sem autorização judicial, sob pena de nulidade da negociação, responsabilizando-se pessoalmente a curadora por qualquer dano material causado ao incapaz, sem prejuízo de responder pelo crime de apropriação indébita.
Ressalvados os casos de a Curadora ser casado com o Interdito sob o regime de comunhão universal de bens, do Termo de Curatela deverá ser expressamente consignado os limites e impedimentos do Curador na administração dos bens do incapaz, consoante as disposições normativas insertas na lei civil, em especial os arts. 1.753, 1.754 e 1.774 do Código Civil.
Diligencie o Cartório no sentido de cumprir as regras estabelecidas pelo art. 755, §3º do Código de Processo Civil.
Suspendo a exigibilidade das custas devido ao deferimento da justiça gratuita. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e ou liberação de direitos.
Esta sentença só produzirá efeitos após o registro em Cartório do Registro Civil desta Comarca, na forma dos artigos 89 a 94 da Lei dos Registros Públicos nº 6.015/73.
Publique-se e Intime-se.
Procedam-se as devidas anotações, após arquivem-se com as cautelas de estilo.
CONDEÚBA/BA, datado digitalmente.
Carlos Tiago Silva Adães Novaes JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 14:22
Expedição de intimação.
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02/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 01:29
Decorrido prazo de GEORGIA AIRES VIEIRA FERREIRA em 25/07/2024 23:59.
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06/07/2024 21:18
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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06/07/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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01/07/2024 19:02
Juntada de Petição de CIENTE SENTENÇA
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28/06/2024 08:07
Expedição de intimação.
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27/06/2024 15:58
Expedição de intimação.
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27/06/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 15:58
Nomeado curador
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19/06/2024 14:12
Conclusos para decisão
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19/06/2024 08:59
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 10:17
Expedição de intimação.
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26/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:41
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) realizada conduzida por 20/03/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA, #Não preenchido#.
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14/03/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/03/2024 03:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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05/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 20:01
Juntada de Petição de CIENTE AUDIÊNCIA
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28/02/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 13:47
Expedição de intimação.
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28/02/2024 13:47
Expedição de citação.
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28/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:33
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) designada para 20/03/2024 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA.
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11/11/2023 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2023 12:56
Conclusos para decisão
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06/10/2023 12:15
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 23:29
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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19/08/2022 05:46
Decorrido prazo de GEORGIA AIRES VIEIRA FERREIRA em 16/08/2022 23:59.
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15/07/2022 11:06
Expedição de intimação.
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15/07/2022 11:06
Expedição de intimação.
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15/07/2022 09:38
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 15:49
Conclusos para decisão
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11/07/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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