TJBA - 8000370-83.2020.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 13:26
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000370-83.2020.8.05.0046 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Cansanção Exequente: Eliana Das Neves Jesus Advogado: Alirio Macedo Andrade (OAB:BA40278) Executado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Catarina Moreira De Faria (OAB:BA32841-A) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Monique Salgado Serra Carletto (OAB:BA28624) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000370-83.2020.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO EXEQUENTE: ELIANA DAS NEVES JESUS Advogado(s): ALIRIO MACEDO ANDRADE registrado(a) civilmente como ALIRIO MACEDO ANDRADE (OAB:BA40278) EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. e outros Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), CATARINA MOREIRA DE FARIA (OAB:BA32841-A), MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO (OAB:BA28624) DESPACHO Vistos etc.
De início, ressalta-se que o Código de Processo Civil é aplicável, de forma subsidiária e no que couber, à fase de cumprimento de sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais (art. 52, Lei n. 9.099/95) Verifico que a petição de cumprimento de sentença preenche os requisitos do art. 524 do CPC, sendo este Juízo competente para processamento da demanda, nos termos do art. 516 do CPC.
Assim, intime-se a parte executada, pessoalmente e por seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC, observando-se o Enunciado n. 97 do FONAJE.
Advirta-se o executado que, sendo efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa incidirá sobre a quantia restante.
O executado fica intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, atendendo-se ao disposto no art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO/CARTA/MANDADO.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
24/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 16:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ALIRIO MACEDO ANDRADE em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 20:34
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
22/03/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:48
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 17:37
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 12:17
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:09
Recebidos os autos
-
05/06/2023 09:09
Juntada de decisão
-
05/06/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 02:07
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
05/04/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
24/02/2023 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/02/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
24/01/2023 11:38
Juntada de Petição de informação
-
09/11/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 09:02
Expedição de intimação.
-
09/11/2022 08:50
Expedição de intimação.
-
07/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/10/2022 23:29
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
19/10/2022 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
10/10/2022 11:10
Juntada de Petição de informação
-
05/10/2022 10:13
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 20:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2022 08:24
Conclusos para julgamento
-
14/05/2022 05:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 17:41
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
15/04/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
06/04/2022 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 10:19
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 22:59
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
29/07/2021 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
16/07/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 10:50
Expedição de citação.
-
16/07/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 08:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 16:08
Expedição de citação.
-
11/06/2021 16:07
Expedição de Carta.
-
01/06/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 13:37
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8031825-36.2022.8.05.0001
Jayane da Cruz Souza
Tayna Delfim Oliveira 06190070523
Advogado: Tiago Melo Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2022 20:57
Processo nº 8002409-93.2024.8.05.0149
Maria Rodrigues Alves
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Cleo Henrique Carvalho Dourado Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2024 16:51
Processo nº 8006317-11.2023.8.05.0274
Sidney Vieira Santos
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Advogado: Jean Ricardo Gusmao Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2023 22:20
Processo nº 0549860-65.2018.8.05.0001
Lilia Maria dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2018 14:58
Processo nº 0000037-07.2011.8.05.0073
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Lailson Pionorio de Carvalho
Advogado: Eduardo Argolo de Araujo Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/01/2011 07:45