TJBA - 0000037-40.2014.8.05.0028
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 09:55
Baixa Definitiva
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30/10/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 0000037-40.2014.8.05.0028 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Macaúbas Autor: Roberto Souza Da Silva Advogado: Poliana Riquele Rodrigues Silva Lemos (OAB:BA37635) Reu: Lanchonete E Restaurante O Pingo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0000037-40.2014.8.05.0028 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS AUTOR: ROBERTO SOUZA DA SILVA Advogado(s): POLIANA RIQUELE RODRIGUES SILVA LEMOS (OAB:BA37635) REU: LANCHONETE E RESTAURANTE O PINGO Advogado(s): SENTENÇA 1- Trata-se de Ação movida por ROBERTO SOUZA DA SILVA em face de LANCHONETE E RESTAURANTE O PINGO. 2- Em decisão pretérita, foi designada audiência de conciliação para o dia 06 de setembro de 2024, na qual a parte autora não compareceu. 3- Vieram-me os autos conclusos. 4- É o relatório, tudo bem visto e ponderado, passo a decidir. 5- Nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95 declarar-se-á extinto o processo, sem resolução do mérito, quando o autor não comparecer a qualquer audiência designada no processo. 6- Sabe-se que, a extinção do processo sem resolução do mérito não compromete o direito material da parte autora, tendo em vista que esta poderá intentar novel ação a qualquer tempo, desde que saneada a irregularidade. 7- Desse modo, com fulcro no artigo 51 incisos I da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 8- Custas pela parte Requerente, as quais, todavia, permanecem com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça ora defiro. 9- Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente sentença força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. 10- Transcorrido o prazo legal, certifique-se e após o cumprimento das formalidade legais, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ SUBSTITUTO MPM -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 0000037-40.2014.8.05.0028 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Macaúbas Autor: Roberto Souza Da Silva Advogado: Poliana Riquele Rodrigues Silva Lemos (OAB:BA37635) Reu: Lanchonete E Restaurante O Pingo Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÚBAS PJE n°:0000037-40.2014.8.05.0028 AUTOR: ROBERTO SOUZA DA SILVA REU: LANCHONETE E RESTAURANTE O PINGO ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016 De ordem do MM.
Juiz Substituto da 1ª Vara Cível desta Comarca, ficam as partes intimadas através de seus advogados, para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO por videconferência, a ser realizada na sala virtual do Juizado Adjunto à 1ªVara Cível, no dia 10 de setembro 2024, às 12h 00min.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação; Caso não haja acordo entre as partes, a defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de instrução; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; Para acessar a sala virtual pelo computador utilizar o link: https://call.lifesizecloud.com/4767802 Para acessar a sala virtual através de dispositivo móvel - celular ou tablet utilize o número da extensão: 4767802 Segue vídeos explicativos para acesso ao lifesize: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/03_Lifesize_Moderador_Parte_1.mp4 https://www.youtube.com/watch?v=12OS_CaFN4M&feature=youtu.be http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Manual virtual para baixar o aplicativo no celular: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 ATENÇÃO: Caso a parte intimada tenha algum problema ou dificuldade no acesso do link no dia da Audiência, entre em contato imediatamente através do telefone (77) 3473-1304 ou pelo e-mail [email protected], com informações do ocorrido e número do processo.
Macaúbas,2 de agosto de 2024 Marilene Sousa de Azevedo Silva Técnica Judiciária -
07/10/2024 09:03
Expedição de citação.
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07/10/2024 09:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/09/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 12:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 10/09/2024 12:00 em/para 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS, #Não preenchido#.
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02/09/2024 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2024 08:29
Expedição de citação.
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02/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:24
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 10/09/2024 12:00 em/para 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS, #Não preenchido#.
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01/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
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15/03/2023 09:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/02/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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07/12/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 15:20
Conclusos para despacho
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17/04/2021 08:45
Decorrido prazo de POLIANA RIQUELE RODRIGUES SILVA LEMOS em 17/03/2021 23:59.
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15/03/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 14:34
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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10/03/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 02:57
Decorrido prazo de POLIANA RIQUELE RODRIGUES SILVA em 11/07/2018 23:59:59.
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06/10/2018 00:27
Publicado Intimação em 18/06/2018.
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06/10/2018 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2018 13:51
Conclusos para despacho
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14/06/2018 13:48
Juntada de petição inicial
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23/05/2018 11:35
RECEBIMENTO
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13/12/2017 16:12
REMESSA
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25/11/2015 13:32
CONCLUSÃO
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25/11/2015 13:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/10/2015 09:43
DOCUMENTO
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29/10/2015 09:40
MANDADO
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22/10/2015 10:42
DOCUMENTO
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24/09/2015 12:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/09/2015 09:10
MANDADO
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24/09/2015 09:05
MANDADO
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09/09/2015 10:26
MERO EXPEDIENTE
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21/08/2014 10:59
CONCLUSÃO
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18/08/2014 10:22
MERO EXPEDIENTE
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21/05/2014 11:42
CONCLUSÃO
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21/05/2014 11:41
PETIÇÃO
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21/05/2014 11:41
PETIÇÃO
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06/02/2014 13:46
CONCLUSÃO
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06/02/2014 13:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2014
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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