TJBA - 8001005-63.2022.8.05.0056
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
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25/10/2024 22:36
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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25/10/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 8001005-63.2022.8.05.0056 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Chorrochó Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB:MG91567) Autor: Creilson Deoclecio Dos Santos Advogado: Felipe Cintra De Paula (OAB:SP310440) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001005-63.2022.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ AUTOR: CREILSON DEOCLECIO DOS SANTOS Advogado(s): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB:SP310440) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB:MG91567) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação que versa sobre contrato de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada.
Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.0000 pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que trata da mesma matéria discutida nestes autos, impõe-se a suspensão do presente feito.
Com efeito, o referido IRDR busca dirimir a divergência atual acerca das ações que versam sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada.
O incidente visa estabelecer parâmetros objetivos para que o juiz analise se houve erro substancial na contratação, à luz da boa-fé objetiva, considerando as condições das partes, as circunstâncias da contratação e o próprio instrumento contratual.
O IRDR também pretende definir as consequências da eventual anulação desses contratos, promovendo assim a uniformização da jurisprudência, a segurança jurídica e a isonomia no tratamento de casos semelhantes.
Ademais, a questão referente à legalidade da contratação de cartão de crédito consignado com a retenção do benefício previdenciário por meio da reserva da RMC será analisada como matéria de mérito do incidente.
Diante do exposto, em observância ao art. 982, I, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data.
Findo o prazo da suspensão, retornem os autos conclusos para deliberação, nos termos do art. 980, parágrafo único, do CPC.
Determino que os autos aguardem em arquivo provisório, mediante movimento nº "898" no Sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Chorrochó - BA, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 8001005-63.2022.8.05.0056 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Chorrochó Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB:MG91567) Autor: Creilson Deoclecio Dos Santos Advogado: Felipe Cintra De Paula (OAB:SP310440) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CHORROCHÓ VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Cel.
João Sá, s/n - Centro – CEP. 48.660-000 – Chorrochó - Bahia Telefax: (75) 3477-2178 / 2169 DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA – POR ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº CGJ -06/2016 -GSEC Considerando a Despacho/Decisão de ID 413941009, designo audiência de Instrução para o dia 02 de abril de 2024, com início às 10h30min, que será realizada de forma híbrida, na sala de audiências, localizada no Fórum Dr.
Olinto Lopes Galvão Filho, Comarca de Chorrochó-Bahia, e por meio de videoconferência, na plataforma Lifesize, através do link https://call.lifesizecloud.com/907740 (para computador), ou pelo aplicativo Lifesize, através do código 907740 (para celular)..
Todos deverão participar do ato por meio de seus notebooks, celulares ou computadores, mediante o uso, ainda, se possível, de fones de ouvido, para melhor captação do som na gravação, devendo ficar a postos, de prontidão, no dia e horário da audiência acima citados, munidos de seus documentos pessoais.
Caberá às partes, por meio de seus patronos, apresentar rol de testemunhas, até o máximo de 03 (três) cada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, em atenção ao art. 357, § 4º, do CPC, e promover a intimação das testemunhas que tenham arrolado para comparecimento à audiência.
Atribuo ao presente ato força de mandado de intimação/citação, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Intimações e diligências necessárias.
Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Chorrochó-BA, 05 de março de 2024.
ELIETE DE ARAÚJO MAIA - Cad. 808776-8 Técnica Judiciário -
08/10/2024 08:29
Expedição de intimação.
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06/10/2024 17:28
Expedição de intimação.
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06/10/2024 17:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8054499-74.2023.8.05.0000
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07/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:13
Juntada de Petição de alegações finais
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23/04/2024 22:35
Juntada de Petição de alegações finais
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15/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 17:29
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 02/04/2024 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ, #Não preenchido#.
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04/04/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:44
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:44
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 23:19
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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13/03/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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13/03/2024 23:19
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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13/03/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 10:16
Expedição de intimação.
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05/03/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:12
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 02/04/2024 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ.
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02/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 05:49
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
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22/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
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22/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:23
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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19/09/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 03:21
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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19/09/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 23:24
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 06/12/2022 23:59.
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31/05/2023 13:52
Conclusos para despacho
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31/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
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31/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
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31/03/2023 22:08
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 06/12/2022 23:59.
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03/01/2023 21:22
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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03/01/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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07/12/2022 13:47
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 06/12/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ.
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05/12/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 13:55
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 13:33
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ.
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17/11/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 13:30
Conclusos para despacho
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29/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
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29/08/2022 13:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/08/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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