TJBA - 8022775-15.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2025 19:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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07/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 10:03
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8022775-15.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vanilde Goncalves Dos Santos Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel (OAB:BA27067) Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa (OAB:BA28166) Advogado: Bianca Andrade De Araujo (OAB:BA41099) Reu: Banco Bs2 S.a.
Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:PE28490) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8022775-15.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VANILDE GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s): LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL registrado(a) civilmente como LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL (OAB:BA27067), ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA registrado(a) civilmente como ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA (OAB:BA28166), BIANCA ANDRADE DE ARAUJO (OAB:BA41099) REU: BANCO BS2 S.A.
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB:PE28490) DESPACHO Considerando que a 2º Vice- Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia comunicou a publicação de acórdão referente à admissão do Incidente do Resolução de Demandas Repetitivas n°8054499-74.2023.8.05.0000,cadastrado como TEMA IRDR 20/TJBA na forma a seguir: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE”, destacando que a suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se ainda possuem alguma prova a produzir, a fim que se possa comandar a suspensão do feito.
No silêncio, se interpretará que não há mais prova a produzir.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de outubro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
02/10/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
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11/07/2024 20:18
Decorrido prazo de VANILDE GONCALVES DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 16:40
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
27/06/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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25/06/2024 17:36
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 10:45
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 10:36
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:12
Decorrido prazo de VANILDE GONCALVES DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 19:47
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
27/02/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 11:01
Expedição de despacho.
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21/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a VANILDE GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *96.***.*12-53 (AUTOR).
-
21/02/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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