TJBA - 0539841-97.2018.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/06/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:19
Expedição de carta via ar digital.
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07/01/2025 13:19
Expedição de carta via ar digital.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0539841-97.2018.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Livia Cristina Rocha Araujo Advogado: Jose Jorge De Almeida Rocha (OAB:BA44826) Requerente: Joana Angelica De Almeida Rocha Advogado: Jose Jorge De Almeida Rocha (OAB:BA44826) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0539841-97.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: LIVIA CRISTINA ROCHA ARAUJO e outros Advogado(s): JOSE JORGE DE ALMEIDA ROCHA (OAB:BA44826) Advogado(s): DECISÃO Vistos, Intime-se pessoalmente a parte autora, via postal, com Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono processual.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, e devolvam-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
20/09/2024 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 12:51
Conclusos para decisão
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12/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
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19/03/2024 01:36
Decorrido prazo de LIVIA CRISTINA ROCHA ARAUJO em 08/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:36
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA DE ALMEIDA ROCHA em 08/03/2024 23:59.
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18/03/2024 19:07
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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18/03/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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06/12/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:58
Conclusos para decisão
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30/10/2022 13:56
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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30/10/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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10/10/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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08/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/09/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/09/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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25/03/2022 00:00
Publicação
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09/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/06/2021 00:00
Petição
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18/02/2021 00:00
Publicação
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16/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/02/2021 00:00
Mero expediente
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14/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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25/07/2018 00:00
Expedição de Ofício
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25/07/2018 00:00
Expedição de Ofício
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18/07/2018 00:00
Publicação
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16/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/07/2018 00:00
Mero expediente
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12/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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