TJBA - 0303356-15.2013.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0303356-15.2013.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Marina Oliveira Barbosa Advogado: Sormany Portela Silva (OAB:BA36831) Interessado: Fundação Universidade De Tocantins Advogado: Fabricyo Teixeira Noleto (OAB:TO2937) Advogado: Simone Zonari Letchacoski (OAB:PR18445) Interessado: Sociedade De Continuação Continuada Ltda Eadcon Advogado: Fabricyo Teixeira Noleto (OAB:TO2937) Advogado: Simone Zonari Letchacoski (OAB:PR18445) Advogado: Luiz Fernando Arruda (OAB:PR80253) Interessado: Villa Da Vitoria Empreendimentos Educacional Ltdaopportunity Centro Associado Ca Advogado: Fabricyo Teixeira Noleto (OAB:TO2937) Advogado: Simone Zonari Letchacoski (OAB:PR18445) Interessado: Paulo Silva Advogado: Fabricyo Teixeira Noleto (OAB:TO2937) Advogado: Simone Zonari Letchacoski (OAB:PR18445) Interessado: Sociedade Tecnica Educacional Da Lapa S/a Advogado: Fabricyo Teixeira Noleto (OAB:TO2937) Advogado: Simone Zonari Letchacoski (OAB:PR18445) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0303356-15.2013.8.05.0274 AUTOR: MARINA OLIVEIRA BARBOSA RÉU: Fundação Universidade de Tocantins e outros (4) Trata-se de Ação de Exibição de Documento c/c Produção Antecipada de Prova proposta por DALILA MOREIRA PENA em face de RAFAEL DE QUEIROZ MOURA, com o objetivo de produzir prova pericial para averiguar as condições em que ocorreu cirurgia ortognática realizada pelo requerido, bem como obter acesso ao prontuário médico completo da autora.
Considerando a natureza da demanda e a complexidade da perícia a ser realizada, DEFIRO a produção da prova pericial requerida.
Para tanto, NOMEIO como perita a Dra.
HOSANA DA COSTA DE JESUS, que deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
Esclareço que não foi nomeado um profissional cespecializado em cirurgia ortognática, uma vez que não existe perito com essa qualificação no município de Vitória da Conquista, conforme pesquisa no Sistema de Apoio a Periciais e Leiloeiros.
Considerando a complexidade do caso, que envolve análise de procedimento cirúrgico especializado, FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Justifica-se o valor acima fixado, que supera em 3 vezes o previsto na RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 do TJBA, em razão dos seguintes fatores: 1) A natureza complexa da perícia, que demanda análise minuciosa de prontuário médico, exames e procedimento cirúrgico especializado; 2) A quantidade e complexidade dos quesitos apresentados, que exigirão estudo aprofundado e tempo considerável para elaboração de respostas tecnicamente embasadas; 3) A relevância da prova para eventual ação indenizatória futura, o que demanda zelo e dedicação adicionais do expert; Após a aceitação do encargo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos complementares.
Intime-se a perita para designar data, horário e local para realização da perícia, devendo comunicar a este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para possibilitar a intimação das partes.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenham feito.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Os prontuários médicos já foram apresentados.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 6 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/09/2022 04:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 04:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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29/10/2021 00:00
Publicação
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27/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/10/2021 00:00
Mero expediente
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13/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/05/2018 00:00
Petição
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19/10/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/10/2016 00:00
Petição
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09/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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13/03/2014 00:00
Expedição de documento
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23/09/2013 00:00
Petição
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23/09/2013 00:00
Petição
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23/09/2013 00:00
Documento
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23/09/2013 00:00
Petição
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02/09/2013 00:00
Publicação
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29/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/08/2013 00:00
Mero expediente
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26/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2013 00:00
Documento
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14/08/2013 00:00
Petição
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14/08/2013 00:00
Documento
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14/08/2013 00:00
Documento
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14/08/2013 00:00
Documento
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14/08/2013 00:00
Documento
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14/08/2013 00:00
Documento
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26/07/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2013
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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