TJBA - 8001991-60.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:29
Decorrido prazo de PATRICIA GONCALVES DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:39
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS DE SENA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:39
Decorrido prazo de MICHELLE GONCALVES DE SENA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSE JORGE BISPO DE LIMA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE JORGE BISPO DE LIMA em 15/07/2025 23:59.
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21/06/2025 16:21
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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21/06/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 20:52
Baixa Definitiva
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13/06/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 11:21
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2025 23:46
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8001991-60.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Patricia Goncalves Dos Santos Advogado: Alexandre Ribeiro Caetano (OAB:BA19338) Advogado: Giovana Maria De Oliveira Caetano (OAB:BA19341) Autor: Leticia Santos De Sena Advogado: Alexandre Ribeiro Caetano (OAB:BA19338) Advogado: Giovana Maria De Oliveira Caetano (OAB:BA19341) Autor: Michelle Goncalves De Sena Advogado: Alexandre Ribeiro Caetano (OAB:BA19338) Advogado: Giovana Maria De Oliveira Caetano (OAB:BA19341) Reu: Jose Jorge Bispo De Lima Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8001991-60.2021.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar, Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: PATRICIA GONCALVES DOS SANTOS, LETICIA SANTOS DE SENA, MICHELLE GONCALVES DE SENA REU: JOSE JORGE BISPO DE LIMA DECISÃO De acordo com a certidão de, id. 275628871, o réu não contestou a ação.
Assim, decreto a sua revelia.
A revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, importa na presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas.
Após, tornem-me conclusos.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
25/09/2024 10:27
Decretada a revelia
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21/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 23:49
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 07:57
Decorrido prazo de PATRICIA GONCALVES DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
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07/08/2023 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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07/08/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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07/08/2023 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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03/08/2023 11:52
Decorrido prazo de MICHELLE GONCALVES DE SENA em 28/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:52
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS DE SENA em 28/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:52
Decorrido prazo de MICHELLE GONCALVES DE SENA em 28/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:52
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS DE SENA em 28/07/2023 23:59.
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23/07/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 20:05
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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21/07/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 08:49
Conclusos para despacho
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15/06/2023 18:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO em 06/02/2023 23:59.
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22/05/2023 00:44
Decorrido prazo de GIOVANA MARIA DE OLIVEIRA CAETANO em 06/02/2023 23:59.
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22/05/2023 00:44
Decorrido prazo de THAIS LIMA ANDRADE MENEZES em 06/02/2023 23:59.
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19/05/2023 02:13
Decorrido prazo de MICHELLE GONCALVES DE SENA em 24/01/2023 23:59.
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22/03/2023 22:27
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS DE SENA em 24/01/2023 23:59.
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22/03/2023 22:27
Decorrido prazo de PATRICIA GONCALVES DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
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21/03/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 07:24
Publicado Intimação em 12/01/2023.
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18/01/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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11/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 09:10
Expedição de despacho.
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21/11/2022 09:10
Determinada Requisição de Informações
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24/10/2022 14:09
Conclusos para despacho
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24/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
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19/09/2022 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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18/08/2022 06:47
Decorrido prazo de MICHELLE GONCALVES DE SENA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:47
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS DE SENA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:47
Decorrido prazo de PATRICIA GONCALVES DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
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23/07/2022 17:37
Publicado Despacho em 22/07/2022.
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23/07/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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21/07/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 10:11
Expedição de despacho.
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21/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 00:13
Conclusos para despacho
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31/01/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 01:00
Decorrido prazo de PATRICIA GONCALVES DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:00
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS DE SENA em 14/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:00
Decorrido prazo de MICHELLE GONCALVES DE SENA em 14/10/2021 23:59.
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01/10/2021 20:07
Mandado devolvido Negativamente
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20/09/2021 12:00
Publicado Decisão em 20/09/2021.
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20/09/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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16/09/2021 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2021 20:06
Expedição de decisão.
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16/09/2021 20:06
Não Concedida a Medida Liminar
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14/09/2021 15:04
Conclusos para decisão
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05/08/2021 04:27
Decorrido prazo de MICHELLE GONCALVES DE SENA em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 04:27
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS DE SENA em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 04:27
Decorrido prazo de PATRICIA GONCALVES DOS SANTOS em 04/08/2021 23:59.
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30/07/2021 07:40
Conclusos para despacho
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26/07/2021 13:42
Publicado Despacho em 13/07/2021.
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26/07/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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16/07/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 06:07
Conclusos para decisão
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26/05/2021 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/04/2021 11:03
Decorrido prazo de MICHELLE GONCALVES DE SENA em 07/04/2021 23:59.
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20/04/2021 11:03
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS DE SENA em 07/04/2021 23:59.
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20/04/2021 11:03
Decorrido prazo de PATRICIA GONCALVES DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59.
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15/03/2021 10:47
Publicado Decisão em 12/03/2021.
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15/03/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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11/03/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2021 09:48
Acolhida a exceção de Incompetência
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10/03/2021 17:32
Conclusos para decisão
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10/03/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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