TJBA - 8048641-64.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 03:58
Juntada de Certidão óbito
-
10/04/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ROSANE MARA LAGO DE SANTANNA em 10/02/2025 23:59.
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26/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 19:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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22/11/2024 08:54
Baixa Definitiva
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22/11/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 08:53
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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22/11/2024 08:29
Expedição de sentença.
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22/11/2024 08:26
Desentranhado o documento
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22/11/2024 08:26
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8048641-64.2020.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rosane Mara Lago De Santanna Advogado: Alex Emanuel Vivas Sampaio (OAB:BA17540) Advogado: Jessica Sant Anna Martins Muricy (OAB:BA48527) Requerido: Espólio De Célia Lago De Sant'anna Registrado(a) Civilmente Como Celia Lago De Sant Anna Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerente: Anderson Lago De Sant Anna Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-38.
PROCESSO:8048641-64.2020.8.05.0001 CLASSE:CURATELA (12234) REQUERENTE: ROSANE MARA LAGO DE SANTANNA, ANDERSON LAGO DE SANT ANNA Vistos etc.
ROSANE MARA LAGO DE SANTANNA CPF: *66.***.*24-72, qualificada na inicial, ingressou com AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, visando a curatela de CÉLIA LAGO DE SANT'ANNA.
Concedida a tutela antecipada requerida, o processo seguiu o rito estabelecido pelo Art. 751 e seguintes do CPC.
Contudo, a parte autora requereu a extinção do feito, tendo em vista o falecimento da paciente, corroborando tal fato ao juntar a certidão de óbito na Id. 426038624.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 485, inciso IX do CPC.
Expeça-se oficio ao Instituto Nacional do Seguro Social- INSS informando a ocorrência do óbito de CÉLIA LAGO DE SANT'ANNA registrada civilmente como CELIA LAGO DE SANT ANNA CPF: *20.***.*56-87.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais dou esta Sentença força de ofício, devendo o(a) Diretor(a) de Secretaria diligenciar a remessa ao INSS através de e-mail institucional.
Sem custas.
P.
I.
Registre-se, arquivando-se.
Salvador – BA, (data da assinatura digital).
Francisca Cristiane Simões Veras Juíza de Direito Titular NN -
27/09/2024 11:28
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
02/04/2024 15:34
Conclusos para decisão
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24/01/2024 19:59
Decorrido prazo de ROSANE MARA LAGO DE SANTANNA em 31/10/2023 23:59.
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21/01/2024 17:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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21/01/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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02/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 17:34
Juntada de intimação
-
07/12/2023 17:25
Juntada de intimação
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09/11/2023 04:20
Decorrido prazo de ANDERSON LAGO DE SANT ANNA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:59
Decorrido prazo de ANDERSON LAGO DE SANT ANNA em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 10:23
Expedição de ato ordinatório.
-
04/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 10:13
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:38
Mandado devolvido Negativamente
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09/07/2023 07:06
Decorrido prazo de CELIA LAGO DE SANT ANNA em 08/02/2023 23:59.
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01/07/2023 05:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 08/02/2023 23:59.
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23/06/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:44
Juntada de Petição de ata da audiência
-
13/02/2023 16:40
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 14/02/2023 15:30 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
-
14/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/01/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
15/12/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 21:35
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
13/12/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 14:49
Expedição de decisão.
-
06/12/2022 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 11:47
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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30/05/2022 16:17
Expedição de petição.
-
29/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 10:17
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 17:02
Outras Decisões
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15/11/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 11:01
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 19:43
Decorrido prazo de ROSANE MARA LAGO DE SANTANNA em 27/07/2021 23:59.
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17/07/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2021 05:02
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
11/07/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
01/07/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 18:24
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 12:29
Juntada de decisão
-
21/12/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2020 21:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 05:47
Publicado Despacho em 22/06/2020.
-
24/06/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 23:51
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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19/06/2020 15:30
Expedição de Certidão via Sistema.
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19/06/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 01:20
Decorrido prazo de ROSANE MARA LAGO DE SANTANNA em 18/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 15:06
Juntada de Termo de audiência
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18/06/2020 15:06
Juntada de Petição de termo de audiência
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18/06/2020 10:17
Audiência entrevista designada para 18/06/2020 14:30.
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31/05/2020 21:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2020 03:57
Publicado Despacho em 18/05/2020.
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15/05/2020 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 20:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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