TJBA - 0555938-46.2016.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:05
Expedição de intimação.
-
22/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 16:15
Expedição de ato ordinatório.
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24/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 06:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0555938-46.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Adriana Serrano Cavassani (OAB:BA43212) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Tel.: (71) 3320-6507; e-mail: [email protected] Processo: 0555938-46.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Execução Fiscal] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
SEMANA DE SENTENÇAS E BAIXAS PROCESSUAIS - ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 007/2024 (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da sentença: Cuida-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo ESTADO DA BAHIA em face de BANCO ITAUCARD S.A. com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
No que tange aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, até porque, pelo princípio da causalidade, foram arbitrados em sede de Embargos à Execução.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte Executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 (dez) dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
07/10/2024 09:09
Expedição de sentença.
-
20/09/2024 17:17
Expedição de despacho.
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20/09/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:32
Conclusos para decisão
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05/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 09:47
Expedição de despacho.
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17/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:03
Conclusos para decisão
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21/05/2024 15:03
Processo Desarquivado
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21/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
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31/10/2022 11:03
Arquivado Provisoramente
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20/10/2022 20:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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18/10/2022 11:54
Conclusos para decisão
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31/07/2022 04:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 04:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 00:00
Expedição de documento
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16/07/2020 00:00
Definitivo
-
16/07/2020 00:00
Expedição de documento
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25/06/2020 00:00
Mero expediente
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23/06/2020 00:00
Ato ordinatório
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23/06/2020 00:00
Ato ordinatório
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22/06/2020 00:00
Ato ordinatório
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22/06/2020 00:00
Expedição de documento
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22/06/2020 00:00
Documento
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08/06/2020 00:00
Reativação
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14/11/2018 00:00
Recebimento de Embargos à Execução
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13/11/2018 00:00
Mero expediente
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27/09/2018 00:00
Petição
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16/01/2018 00:00
Petição
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13/12/2017 00:00
Documento
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07/12/2017 00:00
Documento
-
07/12/2017 00:00
Documento
-
20/02/2017 00:00
Petição
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08/02/2017 00:00
Antecipação de tutela
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22/11/2016 00:00
Petição
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31/10/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
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26/10/2016 00:00
Petição
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23/08/2016 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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