TJBA - 8009682-35.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/11/2024 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/11/2024 12:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 11:04
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2024 21:17
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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22/10/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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22/10/2024 21:17
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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22/10/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009682-35.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Maria Neide Galvao De Carvalho Faustino Advogado: Walker Francisco Fonseca De Sa (OAB:BA53794) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 8009682-35.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Autor: MARIA NEIDE GALVÃO DE CARVALHO FAUSTINO Réu: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 5 de setembro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
04/10/2024 16:06
Expedição de intimação.
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04/10/2024 16:06
Julgado procedente em parte o pedido
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04/10/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:42
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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10/09/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:57
Expedição de intimação.
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05/09/2024 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/08/2024 23:59.
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04/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:27
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 17:27
Expedição de citação.
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22/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 10:54
Juntada de Petição de procuração
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05/08/2024 10:38
Expedição de citação.
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05/08/2024 10:37
Juntada de acesso aos autos
-
05/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 08:19
Conclusos para despacho
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02/08/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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