TJBA - 8000310-97.2017.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 03:59
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:59
Decorrido prazo de GILDEMAR BITTENCOURT SANTOS SILVA em 19/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:54
Decorrido prazo de JOELMA MARIA DE JESUS em 08/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:10
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000310-97.2017.8.05.0149 Cumprimento De Sentença - Lei Arbitral (lei 9.307/1996) Jurisdição: Lapão Requerido: Embasa - Empresa Baiana De Aguas E Saneamento S/a Advogado: Gildemar Bittencourt Santos Silva (OAB:BA32362) Advogado: Adevaldo De Santana Gomes (OAB:BA25747) Requerente: Joelma Maria De Jesus Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Intimação: DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que a Empresa Ré realizou, equivocamente, depósito judicial em conta vinculada ao presente processo, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), consoante comprovante sob ID 26401625, EXPEÇA-SE alvará em favor da Empresa Requerida - Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA), visando o levantamento da quantia depositada por engano pela parte ré, acrescidos dos juros legais.
Observe-se dados bancários apresentados pela Empresa Requerida no petitório sob ID 416017679.
Diante da informação prestada pela requerida no petitório de ID 433800249, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora, visando o levantamento da quantia depositada pela ré (R$ 682,42 - seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos).
Observe-se os dados bancários indicados pela requerente no documento de ID 413927492.
Em seguida, aguarde-se o comprovante de pagamento, para ulterior arquivamento.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
25/10/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 09:03
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 09:03
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:36
Juntada de Alvará judicial
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000310-97.2017.8.05.0149 Cumprimento De Sentença - Lei Arbitral (lei 9.307/1996) Jurisdição: Lapão Requerido: Embasa - Empresa Baiana De Aguas E Saneamento S/a Advogado: Gildemar Bittencourt Santos Silva (OAB:BA32362) Advogado: Adevaldo De Santana Gomes (OAB:BA25747) Requerente: Joelma Maria De Jesus Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Intimação: DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que a Empresa Ré realizou, equivocamente, depósito judicial em conta vinculada ao presente processo, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), consoante comprovante sob ID 26401625, EXPEÇA-SE alvará em favor da Empresa Requerida - Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA), visando o levantamento da quantia depositada por engano pela parte ré, acrescidos dos juros legais.
Observe-se dados bancários apresentados pela Empresa Requerida no petitório sob ID 416017679.
Diante da informação prestada pela requerida no petitório de ID 433800249, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora, visando o levantamento da quantia depositada pela ré (R$ 682,42 - seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos).
Observe-se os dados bancários indicados pela requerente no documento de ID 413927492.
Em seguida, aguarde-se o comprovante de pagamento, para ulterior arquivamento.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
04/10/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:50
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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01/12/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 13:19
Desentranhado o documento
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29/11/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
29/11/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 10:51
Expedição de Ofício.
-
25/11/2023 07:12
Decorrido prazo de GILDEMAR BITTENCOURT SANTOS SILVA em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:52
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 19:19
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
13/11/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
27/10/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 01:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 22:08
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 06:38
Decorrido prazo de GILDEMAR BITTENCOURT SANTOS SILVA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 06:38
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 06/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 07:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:18
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
17/03/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
14/03/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 07:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)
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07/03/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 03:16
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 25/10/2021 23:59.
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06/11/2021 02:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/11/2021 13:12
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
03/11/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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14/10/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 11:04
Expedição de ofício.
-
14/10/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 03:19
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 02/10/2020 23:59:59.
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27/12/2020 14:13
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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26/12/2020 02:12
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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10/11/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2020 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2020 01:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 11:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/06/2019 04:26
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 15/05/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 04:26
Decorrido prazo de GILDEMAR BITTENCOURT SANTOS SILVA em 15/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 01:42
Publicado Intimação em 23/04/2019.
-
23/04/2019 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2019 11:38
Expedição de intimação.
-
15/04/2019 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2017 10:21
Conclusos para julgamento
-
05/12/2017 11:13
Juntada de Termo de audiência
-
05/12/2017 07:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2017 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2017 12:15
Audiência instrução e julgamento designada para 05/12/2017 09:00.
-
08/11/2017 12:14
Juntada de Termo de audiência
-
07/11/2017 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2017 16:08
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2017 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2017 01:15
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 26/10/2017 23:59:59.
-
11/10/2017 02:06
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 09/10/2017 23:59:59.
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11/10/2017 00:59
Publicado Intimação em 11/10/2017.
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11/10/2017 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2017 14:05
Expedição de citação.
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27/09/2017 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2017 13:02
Conclusos para despacho
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15/09/2017 18:15
Juntada de Petição de petição
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15/09/2017 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2017 19:18
Conclusos para decisão
-
17/08/2017 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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