TJBA - 8000109-85.2015.8.05.0243
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 10:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/07/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 09:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/07/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 09:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/05/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 19:34
Expedição de despacho.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA DESPACHO 8000109-85.2015.8.05.0243 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Iraquara Requerente: Idalina Vieira Fernandes Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Neto (OAB:BA36343) Advogado: Catharina Ayres Costa De Figueiredo (OAB:BA46363) Requerido: Eduardo Figueiredo Da Silva Advogado: Isabel Dolores De Oliveira Arruda (OAB:BA51235) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000109-85.2015.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA REQUERENTE: IDALINA VIEIRA FERNANDES Advogado(s): JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO (OAB:0036343/BA), CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO (OAB:0046363/BA) REQUERIDO: EDUARDO FIGUEIREDO DA SILVA Advogado(s): ISABEL DOLORES DE OLIVEIRA ARRUDA registrado(a) civilmente como ISABEL DOLORES DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB:0051235/BA) DESPACHO Vistos em Inspeção Inicialmente, vale registrar que é notório o fato de esta Unidade Judiciária contar atualmente com escassos recursos humanos.
Anoto que há gigantesco volume do acervo processual, alcançando patamar superior a oito mil (8.000) processos, com milhares de feitos paralisados há significativo lapso temporal.
Há parcela de feitos em gradual e paulatina conversão para autos eletrônicos, mediante esforços envidados pelo Núcleo de Digitalização deste E.
Tribunal de Justiça.
A atividade dos colaboradores lotados nesta Comarca mira a otimização na prestação de serviços, estes voltados, sobretudo, à excelência e à proficiência, mas não poderemos fazê-lo sem a relevante contribuição de todos os profissionais do Direito que laboram ou militam nesta Serventia, diária ou ocasionalmente.
O escopo do trabalho de todos, em necessária cooperação (CPC, art. 6º), exige a adoção de medidas com vistas a dotar a rotina judiciária de eficiência e racionalidade, para o alcance dos fins colimados (CPC, art. 4º).
Esta circunstância que, per se, já é desafiadora, restou amalgamada com a crise sanitária e o consequente reconhecimento da situação atual de pandemia (L. 13.979/2020; TJBA, Ato Conjunto nº 03/2020 e ulteriores), impondo medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19.
A emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus promoveu verdadeira convulsão nas atividades ordinárias dos cidadãos brasileiros e das Instituições.
Diante deste contexto, e consideradas as datas de distribuição e derradeira movimentação do presente processo, opero o chamamento genérico do feito à ordem e determino a intimação das partes, por seus Advogados, no concernente aos deveres de cada qual (Autor e Réu), para, no prazo de quinze (15) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, informando, com precisa indicação de páginas (ID e folhas), na espécie concreta versada: i) se o procedimento foi angularizado; ii) se há questão procedimental pendente ou alegação que deva ser enfrentada para logo (v.g., prescrição, decadência, litispendência, coisa julgada, denunciação, conexão); iii) se, existindo defesa, já há manifestação da parte autora sobre a contestação e documentos eventualmente juntados.
Não havendo, fica prontamente intimada a parte autora para apresentação de réplica (CPC, artigos 350 e seguintes); iv) se há outras provas a serem produzidas, requerendo-as de forma justificada, a demonstrar a pertinência, ou se deve ser promovido o julgamento imediato dos pedidos deduzidos; v) caso encerrada a instrução, ficam as partes desde já intimadas para apresentação de memoriais, no prazo de quinze (15) dias; vi) se há Apelação ou Agravo de Instrumento pendente ou se é caso de remessa dos autos à Superior Instância; vii) se em fase executiva, deve ser indicada a providência procedimental específica almejada, considerado o estado do processo, ou, ainda, se é caso de suspensão ou extinção (CPC, artigos 921 e 924).
O não atendimento ao presente Despacho poderá implicar, conforme o caso, reconhecimento de preclusão da providência que não tenha sido oportunamente requerida ou, ainda, hipótese de extinção do feito sem resolução de mérito a ser examinada.
Ao final, devem ser indicadas, objetivamente, todas as providências procedimentais específicas suficientes para, após satisfeitas, rumar ao pronunciamento final, considerado o estado do processo.
Após o decurso do prazo fixado, deverá o Cartório certificar o que for pertinente, fazendo, em seguida, conclusão.
Intimem-se.
IRAQUARA/BA, 24 de maio de 2021. -
07/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:39
Conclusos para despacho
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25/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
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04/08/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 04:26
Decorrido prazo de EDUARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 04:26
Decorrido prazo de IDALINA VIEIRA FERNANDES em 28/06/2021 23:59.
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06/06/2021 08:33
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
06/06/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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28/05/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 16:26
Expedição de citação.
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24/05/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 08:46
Conclusos para despacho
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08/10/2019 08:42
Expedição de Certidão.
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05/07/2017 08:01
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2017 09:09
Juntada de Petição de procuração
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31/05/2017 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2017 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2017 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO FIGUEIREDO DA SILVA em 10/05/2017 23:59:59.
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06/05/2017 03:04
Decorrido prazo de CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO em 04/05/2017 23:59:59.
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04/05/2017 12:59
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2017 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2017 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2017 10:51
Expedição de citação.
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11/04/2017 10:48
Audiência preliminar designada para 04/05/2017 08:30.
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11/04/2017 10:29
Juntada de mandado
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07/04/2017 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2017.
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07/04/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2017 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2017 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2016 12:49
Conclusos para despacho
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08/08/2016 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2016 08:10
Ato ordinatório praticado
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01/03/2016 00:53
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO em 29/02/2016 23:59:59.
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16/02/2016 15:31
Expedição de intimação.
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07/10/2015 00:09
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO em 06/10/2015 23:59:59.
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21/09/2015 15:16
Expedição de intimação.
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15/09/2015 11:17
Declarada incompetência
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15/09/2015 08:58
Conclusos para decisão
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15/09/2015 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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