TJBA - 8000720-87.2023.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:33
Decorrido prazo de GUILJEFESON OLIVEIRA SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 05:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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11/04/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:59
Recebidos os autos
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04/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 20:38
Juntada de Petição de contra-razões
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03/12/2024 00:41
Decorrido prazo de GUILJEFESON OLIVEIRA SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 21:52
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2024 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 12:24
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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08/11/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:33
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000720-87.2023.8.05.0136 Petição Cível Jurisdição: Jacaraci Requerente: Igor Ferreira Rocha Advogado: Deysiane Thalita Soares Silva (OAB:BA65068) Requerente: Joana Ferreira Rocha Advogado: Deysiane Thalita Soares Silva (OAB:BA65068) Requerido: Marta Pessoa Dos Santos Advogado: Guiljefeson Oliveira Santos (OAB:BA59593) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000720-87.2023.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI REQUERENTE: IGOR FERREIRA ROCHA e outros Advogado(s): DEYSIANE THALITA SOARES SILVA (OAB:BA65068) REQUERIDO: MARTA PESSOA DOS SANTOS Advogado(s): GUILJEFESON OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA59593) DESPACHO INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como informarem as provas que desejam produzir, especificando-as e descrevendo a necessidade delas, de acordo com os fatos controvertidos.
Havendo prova documental superveniente, deve a parte comprovar a existência de fato novo, ou a impossibilidade de sua produção no momento devido (arts. 434, 435 e 493, ambos do CPC).
Destarte, havendo necessidade de prova testemunhal, deverão arrolar suas testemunhas e havendo prova pericial, deverão informar seus quesitos e indicar seus assistentes técnicos, sob pena de preclusão.
Sendo assim, ante o princípio da não-surpresa, ficam as partes advertidas, desde já, de que não sendo requeridas novas provas ou apresentado o protesto genérico por produção de provas, serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, na forma do art. 355, CPC, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido in albis o lapso temporal supra (CERTIFIQUE-SE) ou as partes informando que não tem mais provas a serem produzidas, façam os autos conclusos para SENTENÇA.
Caso contrário, façam os autos conclusos para DESPACHO.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, 28 de agosto de 2024.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
30/09/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2024 02:04
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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09/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:24
Conclusos para decisão
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15/05/2024 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2024 21:59
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2024 14:41
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 12:53
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 10:48
Expedição de intimação.
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29/01/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 10:27
Conclusos para decisão
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29/01/2024 10:26
Desentranhado o documento
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29/01/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/01/2024 13:25
Conclusos para decisão
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26/01/2024 13:25
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada para 26/01/2024 11:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI.
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26/01/2024 11:13
Juntada de ata da audiência
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25/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/12/2023 08:28
Juntada de Petição de certidão
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29/12/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/12/2023 08:22
Juntada de Petição de citação
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31/10/2023 02:21
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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31/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 12:09
Expedição de intimação.
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27/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 11:55
Expedição de citação.
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27/10/2023 11:52
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 26/01/2024 11:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI.
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23/10/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:11
Conclusos para despacho
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26/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 09:41
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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19/08/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 18:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/08/2023 18:41
Conclusos para decisão
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16/08/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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