TJBA - 8001265-03.2019.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:32
Juntada de Alvará judicial
-
25/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:35
Decorrido prazo de LUCAS COELHO FLORIANI em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:56
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 23/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 17/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:54
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:54
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
07/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 10:58
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001265-03.2019.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Reu: Ambrozio Lino Da Silva Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583) Advogado: Lucas Coelho Floriani (OAB:BA59440) Autor: Banco Intermedium Sa Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698) Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB:BA54517) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S), POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR, NO PRAZO DE DIAS.
MONTE SANTO-BA, 27 de setembro de 2024.
EU,CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI.
EU, ELISANGELA MARIA DE ARAÚJO SANTOS - SUBESCRIVÃ, CONFERI.
DESPACHO/DECISÃO: (...)Por todo o exposto, cotejando os elementos postos com a norma geral, defiro o pedido da parte executada e determino: A.
A imediata suspensão da realização da “teimosinha”, caso já não tenha alcançado o seu termo final; B.
A liberação dos valores bloqueados, por meio do SISBAJUD, da conta bancária mantida pelo senhor Ambrozio Lino da Silva, no Banco Bradesco.
Na hipótese de já ter ocorrido a transferência para a conta judicial, autorizo a expedição de alvará em benefício da executada, salvo requerimento expresso do patrono para que a ordem seja emitida em seu nome.
Intime-se a parte exequente para, em 3 dias, apresentar manifestação.
Cumpra-se.
Força de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
Monte Santo/BA, data de liberação no sistema Lucas Carvalho Sampaio Juiz Substituto -
26/09/2024 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 16:12
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 23/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:11
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 03:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/08/2024 23:59.
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16/08/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:18
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
27/07/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
27/07/2024 16:19
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
27/07/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 11:36
Expedição de intimação.
-
18/07/2024 22:15
Juntada de Certidão
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18/07/2024 22:09
Juntada de intimação
-
18/07/2024 22:06
Juntada de intimação
-
18/07/2024 16:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 01:53
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:18
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
03/04/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
10/01/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 12:17
Outras Decisões
-
17/08/2021 22:53
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 02:41
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
13/02/2021 02:41
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
08/02/2021 21:43
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2021 20:50
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/10/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 06:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 21:42
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2020.
-
29/10/2020 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2020.
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03/10/2020 10:46
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2020 00:10
Conclusos para decisão
-
30/05/2020 00:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 04:39
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 10/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 03:13
Publicado Intimação em 11/02/2020.
-
08/02/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2020 22:48
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 01:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 01:26
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 02:00
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 01/11/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 02:32
Publicado Intimação em 15/10/2019.
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15/10/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2019 12:23
Expedição de intimação.
-
24/09/2019 13:12
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2019 13:04
Conclusos para julgamento
-
12/09/2019 13:02
Juntada de Petição de termo de audiência
-
12/09/2019 13:02
Juntada de Termo de audiência
-
12/09/2019 13:02
Juntada de Petição de termo de audiência
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10/09/2019 00:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/09/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 21:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2019 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/09/2019 19:26
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 16/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 23:13
Publicado Intimação em 08/08/2019.
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07/08/2019 12:14
Expedição de citação.
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07/08/2019 12:14
Expedição de intimação.
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07/08/2019 12:04
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 10/09/2019 09:40.
-
01/08/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 23:36
Conclusos para decisão
-
24/07/2019 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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