TJBA - 8000227-73.2016.8.05.0066
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:01
Publicado em 17/07/2025.
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10/07/2025 14:30
Expedição de intimação.
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10/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 14:30
Expedição de Edital.
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02/04/2025 12:23
Expedição de intimação.
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02/04/2025 12:23
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 8000227-73.2016.8.05.0066 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Condeúba Requerente: Fatima Alves Da Silva Advogado: Georgia Aires Vieira Ferreira (OAB:BA31148) Interessado: Thaina Alves Da Silva Intimação: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para decretar a interdição de T.
A.
DA S., nomeando-lhe curadora F.A.
DA S.
DOS S., qualificada nos autos, julgando o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487 I do CPC.
Gize-se que restam assegurados à curatelanda o livre exercício dos direitos relacionados ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. art. 85, §2°, da Lei 13.146/2015).
Resta à curadora a vedação aos atos de alienação ou oneração de bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencente ao interditado, sem prévia autorização judicial, nos moldes do artigo 1.782, do Código Civil.
Lavre-se o termo contendo tais limitações.
Considerando a ausência de notícia de bens imóveis em nome do interditando, fica dispensada, neste momento, a especialização de hipoteca, com fulcro nos dispositivos legais pertinentes.
Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do CPC e do artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publiquem-se os editais.
Ficam pois os interessados cientes da interdição acima referida, em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC, publicando-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações.
Sem custas ou honorários advocatícios em virtude da gratuidade de justiça concedida.
P.R.I.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado arquivem-se com baixa.
Condeúba/BA, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Tiago Silva Adaes Novaes JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 14:12
Expedição de intimação.
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02/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 01:29
Decorrido prazo de GEORGIA AIRES VIEIRA FERREIRA em 25/07/2024 23:59.
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06/07/2024 21:15
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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06/07/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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01/07/2024 19:02
Juntada de Petição de CIENTE SENTENÇA
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28/06/2024 08:10
Expedição de intimação.
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27/06/2024 15:56
Expedição de intimação.
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27/06/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 19:00
Decorrido prazo de GEORGIA AIRES VIEIRA FERREIRA em 22/04/2024 23:59.
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11/06/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 01:14
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2024 21:01
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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06/04/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 12:59
Expedição de intimação.
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26/03/2024 12:54
Expedição de intimação.
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26/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:58
Juntada de laudo pericial
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21/11/2023 08:55
Desentranhado o documento
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20/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 19:46
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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10/10/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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04/10/2023 11:44
Juntada de Petição de parecer CURATELA
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25/09/2023 08:41
Expedição de intimação.
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25/09/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 15:19
Expedição de intimação.
-
22/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:03
Juntada de laudo pericial
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03/05/2023 10:54
Expedição de intimação.
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03/05/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 11:48
Conclusos para despacho
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25/04/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 11:53
Expedição de intimação.
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20/04/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 13:12
Juntada de Certidão
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11/03/2022 10:43
Juntada de Certidão
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05/03/2022 03:29
Decorrido prazo de GEORGIA AIRES VIEIRA FERREIRA em 03/03/2022 23:59.
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24/02/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 12:06
Expedição de Ofício.
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13/02/2022 10:48
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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13/02/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2022
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03/02/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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01/12/2017 01:16
Decorrido prazo de GEORGIA AIRES VIEIRA FERREIRA em 30/11/2017 23:59:59.
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09/11/2017 00:33
Publicado Intimação em 09/11/2017.
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09/11/2017 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2017 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2017 17:56
Conclusos para despacho
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11/05/2017 17:53
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2017 17:53
Juntada de Outros documentos
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19/10/2016 21:14
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/10/2016 15:35
Juntada de Termo de audiência
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27/09/2016 13:37
Expedição de intimação.
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27/09/2016 13:37
Expedição de Mandado.
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26/09/2016 15:44
Juntada de Certidão
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26/09/2016 15:31
Audiência interrogatório designada para 11/10/2016 11:30.
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19/08/2016 10:07
Juntada de Certidão
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21/07/2016 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2016 10:01
Conclusos para decisão
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05/07/2016 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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