TJBA - 8000145-38.2016.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 10:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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19/10/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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19/10/2024 10:02
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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19/10/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000145-38.2016.8.05.0035 Arrolamento Sumário Jurisdição: Caculé Requerente: Jovenita Teixeira De Oliveira Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Francisco Teixeira De Oliveira Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Lauriano Teixeira De Oliveira Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Dolores Teixeira De Oliveira Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Rafael Teixeira De Oliveira Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Avelino Teixeira De Oliveira Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Deuzinete De Oliveira Rodrigues Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Paulo Sergio Teixeira De Oliveira Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Moises Teixeira De Oliveira Filho Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Carlos Teixeira De Oliveira Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Gabriel Teixeira De Oliveira Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Ricardo Teixeira De Oliveira Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Edvaldo Teixeira De Oliveira Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerido: Moises Caldeira De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ Processo: 8000145-38.2016.8.05.0035 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Autor: REQUERENTE: JOVENITA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, LAURIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, DOLORES TEIXEIRA DE OLIVEIRA, RAFAEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA, AVELINO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, DEUZINETE DE OLIVEIRA RODRIGUES, PAULO SERGIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MOISES TEIXEIRA DE OLIVEIRA FILHO, CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA, GABRIEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA, RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, EDVALDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Réu: REQUERIDO: MOISES CALDEIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de arrolamento sumário requerido por LAURIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA e outros (11) dos bens deixados por JOVENITA TEIXEIRA DE OLIVEIRA.
Esclareceu a parte autora que todos os herdeiros arrolados, além de serem maiores e capazes, são os únicos sucessores do “de cujus”.
Juntou aos autos constam certidão de óbito, documentos pessoais, certidões negativas de dívida junto às fazendas nacional, estadual e municipal e documentos referentes aos bens que compõem o espólio e o plano de partilha amigável.
Nos termos do disposto no inc.
II do art. 617 do novo Código de Processo Civil, foi nomeado arrolante do espolio o(a) requerente LAURIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, independentemente de prestação de compromisso, nos termos do caput do art. 664 do mesmo digesto.
Dispensada a manifestação do Ministério Público, uma vez que não há interesse de incapaz.
Da mesma forma, dispensada a manifestação da Fazenda Pública, uma vez que, no arrolamento sumário, para a homologação do plano de partilha é dispensada a intervenção da Fazenda Pública para verificar a correção do pagamento dos tributos devidos pelo espólio. É o relatório.
Decido.
A prova conduzida nos autos comprova o alegado parentesco, e os documentos acostados comprovam a existência dos bens a serem partilhados.
O plano de partilha foi devidamente juntado, tendo respeitado o quinhão devido a cada herdeiro/meeiro.
Em se tratando de procedimento especial de jurisdição voluntária o Código de Processo Civil, art. 723 do CPC, faculta ao juiz, nos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicar a medida que entender mais correta ao caso.
Outrossim, o STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1074, em acórdão publicado em 28/10/2022, firmou a tese de que no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Daí é prudente que o pedido seja acolhido.
Ante o exposto, acolho o pedido inicial, o que faço para HOMOLOGAR o plano de partilha formulado pelas partes na exordial, nos termos do art. 659, do CPC.
Desse modo, extingo o processo, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelos requerentes.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se formal de partilha/alvarás judiciais, independentemente de nova conclusão dos autos.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CACULé, BA, 4 de outubro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000145-38.2016.8.05.0035 Arrolamento Sumário Jurisdição: Caculé Requerente: Jovenita Teixeira De Oliveira Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Francisco Teixeira De Oliveira Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Lauriano Teixeira De Oliveira Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Dolores Teixeira De Oliveira Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Rafael Teixeira De Oliveira Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Avelino Teixeira De Oliveira Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Deuzinete De Oliveira Rodrigues Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Paulo Sergio Teixeira De Oliveira Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Moises Teixeira De Oliveira Filho Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Carlos Teixeira De Oliveira Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Gabriel Teixeira De Oliveira Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Ricardo Teixeira De Oliveira Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerente: Edvaldo Teixeira De Oliveira Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Requerido: Moises Caldeira De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8000145-38.2016.8.05.0035 Classe : ARROLAMENTO DE BENS (179) - Assunto: [] REQUERENTE: JOVENITA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, LAURIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, DOLORES TEIXEIRA DE OLIVEIRA, RAFAEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA, AVELINO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, DEUZINETE DE OLIVEIRA RODRIGUES, PAULO SERGIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MOISES TEIXEIRA DE OLIVEIRA FILHO, CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA, GABRIEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA, RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, EDVALDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: MOISES CALDEIRA DE OLIVEIRA 1 - Intime-se a(o) arrolante para, no prazo de 20 (vinte) dias, trazer aos autos a certidão de inteiro teor imobiliária atualizada (após o falecimento) do bem imóvel arrolado. 2 – Após, conclusos para julgamento.
CACULé, BA, 3 de abril de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
04/10/2024 15:51
Homologada a Transação
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24/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:43
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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10/04/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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09/04/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 13:02
Conclusos para despacho
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26/07/2020 06:24
Publicado Despacho em 08/07/2020.
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10/07/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 10:14
Conclusos para despacho
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08/08/2019 10:05
Juntada de Outros documentos
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26/09/2016 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/08/2016 00:12
Decorrido prazo de LAURIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 16/08/2016 23:59:59.
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10/08/2016 01:39
Decorrido prazo de PETHERSON JUNQUEIRA MOTA em 09/08/2016 23:59:59.
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20/07/2016 11:06
Expedição de intimação.
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22/06/2016 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2016 09:24
Conclusos para despacho
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16/03/2016 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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