TJBA - 8001356-43.2015.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 11:45
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:56
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
09/11/2024 10:56
Decorrido prazo de ANDREA NAYANE GUANAIS AGUIAR GONDIM em 30/10/2024 23:59.
-
09/11/2024 10:56
Decorrido prazo de FELLIPE CHAVES DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 23:55
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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27/10/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001356-43.2015.8.05.0036 Execução De Alimentos Jurisdição: Caetité Exequente: Regiane Ramos Souza Advogado: Andrea Nayane Guanais Aguiar Gondim (OAB:BA53877) Advogado: Fellipe Chaves De Souza (OAB:BA57998) Terceiro Interessado: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Policia Militar Da Bahia Executado: Mailson Rodrigues Lima Advogado: Ana Carolina Soares Franca (OAB:BA67376) Advogado: Daniel Rodrigues Nunes (OAB:BA50745) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8001356-43.2015.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ EXEQUENTE: REGIANE RAMOS SOUZA Advogado(s): ANDREA NAYANE GUANAIS AGUIAR GONDIM (OAB:BA53877), FELLIPE CHAVES DE SOUZA (OAB:BA57998) EXECUTADO: MAILSON RODRIGUES LIMA Advogado(s): ANA CAROLINA SOARES FRANCA (OAB:BA67376), DANIEL RODRIGUES NUNES (OAB:BA50745) DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução de alimentos proposta por Sophia Souza Lima, menor, representada por Regiane Ramos Souza em desfavor de Mailson Rodrigues Lima.
No decorrer do processo, especialmente em decisão proferida em ID 457400007, fora decretada, por este juízo, a prisão civil do requerido, considerando que este encontrava-se em débito alimentar.
Consta dos autos, em ID 466709383, petição onde o requerido, por meio de se advogado constituído juntou comprovantes de pagamentos realizados anterior à propositura da presente ação, bem como requerendo o Alvará de Soltura, considerando já ter cumprido os 30 dias, conforme determinado em decisão anterior. É o breve relatório.
Decido.
Apreciando os autos, verifico que o executado permaneceu preso durante o tempo determinado em decisão anterior.
Desse modo, DETERMINO QUE TORNE-SE, DESDE JÁ, REVOGADO O MANDADO DE PRISÃO do Sr.
MAILSON RODRIGUES LIMA, expedindo-se, com urgência o alvará de soltura do executado.
Oficie-se, de logo, por meio eletrônico, a cadeia pública a qual o preso encontra-se encarcerado.
A presente decisão possui força de Termo de Compromisso, Mandado de Intimação, bem como ALVARÁ DE SOLTURA, devendo ser posto o Sr.
MAILSON RODRIGUES LIMA em liberdade, salvo se, por outro motivo, estiver preso.
Ademais, intime-se a exequente para manifestar acerca da petição em Id 466709383, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja débito, deverá ingressar com ação própria.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
CAETITÉ/BA, 3 de outubro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular. -
04/10/2024 16:14
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
04/10/2024 15:40
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão - bnmp
-
04/10/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 12:06
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 11:22
Expedição de ofício.
-
12/08/2024 11:22
Expedição de ofício.
-
12/08/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 11:14
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 11:14
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 11:11
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 11:11
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 18:07
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
08/08/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 21:11
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 17:27
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 17:08
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 23:12
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 21:34
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
13/10/2023 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 23:01
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 17:31
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 18:03
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/11/2022 23:59.
-
21/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:38
Expedição de intimação.
-
02/09/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 05:07
Decorrido prazo de ANDREA NAYANE GUANAIS AGUIAR GONDIM em 26/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 11:39
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2021 13:40
Decorrido prazo de Mailson Rodrigues Lima em 19/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 11:46
Juntada de Petição de citação
-
06/08/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 11:19
Expedição de citação.
-
30/07/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 16:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2017 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 00:04
Publicado Intimação em 19/10/2017.
-
19/10/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 15:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2017 00:16
Publicado Intimação em 01/09/2017.
-
01/09/2017 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2017 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2017 13:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 12:29
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
01/07/2017 02:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 09/06/2017 23:59:59.
-
01/07/2017 02:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 13/06/2017 23:59:59.
-
22/06/2017 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2017 14:33
Expedição de citação.
-
08/06/2017 01:12
Publicado Intimação em 18/04/2017.
-
08/06/2017 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2017 01:01
Publicado Intimação em 23/01/2017.
-
15/05/2017 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2017 01:22
Decorrido prazo de RENATO COTRIM MORAIS em 10/05/2017 23:59:59.
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24/04/2017 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2017.
-
21/04/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2017 15:50
Conclusos para despacho
-
20/04/2017 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2017 13:55
Expedição de intimação.
-
17/04/2017 15:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2017 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2017 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2017 17:38
Expedição de intimação.
-
12/04/2017 17:38
Expedição de intimação.
-
12/04/2017 17:33
Juntada de Certidão
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07/04/2017 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/03/2017 01:54
Decorrido prazo de RENATO COTRIM MORAIS em 27/01/2017 23:59:59.
-
30/01/2017 14:12
Conclusos para despacho
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30/01/2017 14:12
Juntada de Certidão
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13/01/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2017 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2016 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2016 09:25
Expedição de citação.
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26/04/2016 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2016 10:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2016 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2015 12:06
Conclusos para decisão
-
03/12/2015 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2015
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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