TJBA - 0090766-09.2008.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:21
Conhecido o recurso de NILVANDO FERREIRA DE MENEZES - CPF: *06.***.*36-91 (APELADO) e não-provido
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21/07/2025 14:32
Deliberado em sessão - julgado
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21/07/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 12:16
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/06/2025 14:38
Solicitado dia de julgamento
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30/04/2025 10:31
Conclusos #Não preenchido#
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30/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
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30/04/2025 00:27
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:51
Juntada de Petição de contra-razões
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03/04/2025 05:28
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:29
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:26
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:12
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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25/03/2025 11:11
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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08/03/2025 06:27
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 01:01
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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27/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 20:15
Negado seguimento a Recurso
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25/02/2025 06:42
Recurso Especial não admitido
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30/01/2025 14:32
Conclusos #Não preenchido#
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30/01/2025 14:23
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2025 14:21
Juntada de Petição de contra-razões
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10/12/2024 07:19
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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30/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:49
Desentranhado o documento
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25/10/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar EMENTA 0090766-09.2008.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Nilvando Ferreira De Menezes Advogado: Jairo Andrade De Miranda (OAB:BA3923-A) Advogado: Frederico Carlos Binderl Gaspar De Miranda (OAB:BA26007-A) Embargado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-S) Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766-A) Advogado: Mizzi Gomes Gedeon Dias (OAB:MA14371-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0090766-09.2008.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: NILVANDO FERREIRA DE MENEZES Advogado(s): JAIRO ANDRADE DE MIRANDA, FREDERICO CARLOS BINDERL GASPAR DE MIRANDA EMBARGADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s):CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, MIZZI GOMES GEDEON DIAS ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PETROS.
PREVIDÊNCIA PRIVADA.
REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS.
PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS REGRAS EXISTENTES AO TEMPO DA ADESÃO AO PLANO DE PREVIDÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.
INVIABILIDADE DO RESTABELECIMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIO EXTINTO.
CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO EFETIVADO EM CONSONÂNCIA COM REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA.
TERMO DE REPACTUAÇÃO EFETIVADO.
ADESÃO SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGULAMENTO.
TEMA 907 STJ.
REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
PRETENSÃO QUE SE RESTRINGE A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTA NO ART. 1.022, I E II, DO CPC.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.
Vistos, relatados e discutidos os Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0090766-09.2008.8.05.0001.1, oriundo da comarca de Salvador, em que figuram, como embargante, NILVANDO FERREIRA DE MENEZES, e, como embargado, FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, por unanimidade, em CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração, pelas razões contidas no voto condutor. -
26/04/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:06
Decorrido prazo de NILVANDO FERREIRA DE MENEZES em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 02:03
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:03
Decorrido prazo de NILVANDO FERREIRA DE MENEZES em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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07/04/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:40
Conclusos #Não preenchido#
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02/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
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02/04/2024 00:25
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 15:42
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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07/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
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07/03/2024 01:35
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 12:18
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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04/03/2024 12:54
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
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27/02/2024 19:38
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 19:02
Deliberado em sessão - julgado
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25/01/2024 17:50
Incluído em pauta para 20/02/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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23/01/2024 14:16
Solicitado dia de julgamento
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09/05/2023 09:22
Conclusos #Não preenchido#
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09/05/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 11:15
Recebidos os autos
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08/05/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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