TJBA - 8000830-72.2023.8.05.0076
1ª instância - 2ª Vara Criminal e Inf Ncia e Juventude - Entre Rios
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:50
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 11:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
27/01/2025 17:10
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 09:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2025 04:33
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 17:43
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
28/12/2024 08:36
Expedição de intimação.
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26/12/2024 17:21
Concedida a Medida Liminar
-
24/12/2024 06:53
Conclusos para decisão
-
24/12/2024 06:52
Processo Reativado
-
18/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 21:52
Baixa Definitiva
-
24/10/2024 21:52
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 17:54
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000830-72.2023.8.05.0076 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Entre Rios Autoridade: Dt Entre Rios Flagranteado: Quesia Barreto Da Silva Advogado: Luciana Ramos Costa (OAB:SE12316) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ENTRE RIOS Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8000830-72.2023.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ENTRE RIOS AUTORIDADE: DT ENTRE RIOS Advogado(s): FLAGRANTEADO: QUESIA BARRETO DA SILVA Advogado(s): LUCIANA RAMOS COSTA (OAB:SE12316) DECISÃO Trata-se de feito em que imposta a tornozeleira eletrônica à ré QUESIA BARRETO DA SILVA.
Consta nos autos certidão emitida pelo cartório em 30/09/2024, informando que a ré compareceu para comunicar a necessidade de realizar uma tomografia de abdômen, manifestando receio quanto à possibilidade de realizar o exame devido ao uso da tornozeleira eletrônica.
A referida certidão também destaca que a ré está utilizando o dispositivo há mais de um ano e que, até a presente data, não há inquérito policial nem ação penal em relação aos fatos que motivaram a medida cautelar.
O Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado; Não foi ofertada denúncia nem instaurado inquérito policial; Já se passou um período considerável desde a imposição da medida cautelar; DECIDO: Determinar a imediata retirada da tornozeleira eletrônica da ré QUESIA BARRETO DA SILVA.
Oficie-se ao setor competente para que proceda à retirada do dispositivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se o feito, sem prejuízo de posterior apensamento/reativação, em caso de requerimento.
ENTRE RIOS/BA, 2 de outubro de 2024. -
03/10/2024 15:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
02/10/2024 17:14
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 15:17
Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:57
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 11:20
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 11:11
Processo Reativado
-
05/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:11
Juntada de Ofício
-
20/05/2024 08:08
Juntada de Carta precatória
-
07/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:44
Baixa Definitiva
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04/04/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:08
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2024 21:58
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 13:38
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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04/03/2024 15:45
Expedição de intimação.
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21/02/2024 21:53
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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30/01/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANA RAMOS COSTA em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
14/01/2024 18:54
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
02/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:35
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 08:35
Expedição de intimação.
-
06/12/2023 14:57
Outras Decisões
-
05/12/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 09:17
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:14
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
14/11/2023 09:26
Expedição de intimação.
-
10/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 21:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 17:19
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
02/08/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 00:55
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:36
Expedição de Ofício.
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29/07/2023 01:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 21:49
Expedição de Carta precatória.
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25/07/2023 11:09
Juntada de Certidão
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25/07/2023 11:07
Juntada de Alvará
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24/07/2023 22:02
Expedição de Carta precatória.
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24/07/2023 10:47
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 10:13
Expedição de intimação.
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21/07/2023 14:21
Outras Decisões
-
11/07/2023 16:41
Conclusos para decisão
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11/07/2023 09:17
Expedição de intimação.
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10/07/2023 14:17
Outras Decisões
-
03/07/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 18:29
Juntada de Petição de Documento_1
-
28/06/2023 15:44
Expedição de intimação.
-
28/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 18:24
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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15/06/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 22:00
Outras Decisões
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14/06/2023 21:57
Audiência CUSTÓDIA realizada para 14/06/2023 17:00 VARA CRIMINAL DE ENTRE RIOS.
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14/06/2023 13:20
Audiência CUSTÓDIA designada para 14/06/2023 17:00 VARA CRIMINAL DE ENTRE RIOS.
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14/06/2023 12:54
Juntada de Certidão
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14/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 12:43
Expedição de intimação.
-
14/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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