TJBA - 0000543-70.2016.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000543-70.2016.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Companhia De Credito, Financiamento E Investimento Rci Brasil Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Advogado: Quecio Fernando Oliveira Costa (OAB:BA41328) Reu: Edinei Almeida Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000543-70.2016.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A), QUECIO FERNANDO OLIVEIRA COSTA (OAB:BA41328) REU: EDINEI ALMEIDA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Proceda à Secretaria da vara ao cálculo das custas judiciais, conforme determinado em decisão de ID.267370446, intimando a parte autora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Certificado o pagamento das custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Não havendo o pagamento, promova-se o envio das informações para inscrição em dívida ativa e, após, arquivem-se os autos com pendência.
P.I.C.
Atribuo ao presente despacho força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste.
Serra Dourada - BA, datado e assinado eletronicamente.
José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado -
27/01/2025 13:45
Baixa Definitiva
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27/01/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 13:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000543-70.2016.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Companhia De Credito, Financiamento E Investimento Rci Brasil Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Advogado: Quecio Fernando Oliveira Costa (OAB:BA41328) Reu: Edinei Almeida Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000543-70.2016.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL Advogado(s): REU: EDINEI ALMEIDA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Homologo o requerimento de desistência, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Desnecessária a concordância da parte requerida, haja vista ausência de contestação.
Custas finais pela parte autora, as quais fixo no percentual de 10% do valor da causa.
Sem condenação em honorários de advogado.
Transitada em julgado, calcule-se o valor devido no SCR e intime a parte para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos de regulamentação interna deste e.
TJBA.
Posteriormente, não havendo pendência de custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
SERRA DOURADA/BA, 17 de outubro de 2022.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza Substituta -
29/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:17
Juntada de Certidão
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14/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
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26/01/2023 18:08
Decorrido prazo de QUECIO FERNANDO OLIVEIRA COSTA em 23/11/2022 23:59.
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26/01/2023 18:07
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 23/11/2022 23:59.
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31/12/2022 00:24
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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28/10/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 16:02
Extinto o processo por desistência
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29/04/2020 10:09
Conclusos para despacho
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19/09/2019 20:55
Devolvidos os autos
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03/09/2019 14:18
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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23/05/2017 12:49
CONCLUSÃO
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23/05/2017 12:46
PETIÇÃO
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25/11/2016 10:46
DOCUMENTO
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23/11/2016 12:21
MANDADO
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08/09/2016 11:54
MANDADO
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05/09/2016 11:53
MANDADO
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29/08/2016 10:50
CONCLUSÃO
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29/08/2016 09:52
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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