TJBA - 0524118-04.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 03:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:34
Decorrido prazo de FELLINI COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:44
Expedição de despacho.
-
14/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0524118-04.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Lais Priscila Pereira Dos Santos (OAB:BA61313) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565) Interessado: Fellini Comercial De Produtos Alimenticios Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0524118-04.2019.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA INTERESSADO: FELLINI COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Vistos etc.
A parte autora interpõe embargos de declaração em face da decisão lançada aos folios, alegando, em resumo, omissão, vez que a tentativa de citação da empresa em endereço comercial foi frustrada, e, conforme demonstrado, a empresa se encontra com a situação cadastral baixada junto a Receita Federal.
Nesses termos, requer a procedência dos embargos.
Relatados, Decido.
Os embargos de declaração prestam-se tão somente a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e ainda corrigir erro material, o que não é o caso sob exame.
Nesse sentido, não cabe a utilização dos embargos de declaração como forma de reconsiderar a decisão embargada, manejando o embargante, por via inadequada, o seu inconformismo.
Enfim, o certo é que a questão relevante para a solução da lide foi devidamente apreciada e fundamentada.
Pontuo, o desacerto dos aclaratórios, vez que as razões de decidir deste Juízo foram dissonantes, mormente quando se fundou pela inaplicabilidade da regra processual. (CPC, art.248, § 4º).
Do exposto, conheço dos embargos de declaração agitados para negar-lhes provimento, por ausência de vícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Havendo interesse na citação por meio de Oficial de Justiça na pessoa do sócio, deverá recolher as custas pertinentes, no prazo de 15 dias.
Salvador, 9 de setembro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito -
28/09/2024 19:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
28/09/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 11:07
Expedição de decisão.
-
09/09/2024 11:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:11
Decorrido prazo de FELLINI COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:50
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
03/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 18:43
Decorrido prazo de FELLINI COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:36
Decorrido prazo de FELLINI COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:56
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
25/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 04:31
Decorrido prazo de FELLINI COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 05:27
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 03:58
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
25/07/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
22/07/2023 10:08
Decorrido prazo de FELLINI COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:33
Expedição de carta via ar digital.
-
27/02/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
-
24/10/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
06/10/2022 10:36
Comunicação eletrônica
-
06/10/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
02/10/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/09/2021 00:00
Publicação
-
01/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 00:00
Mero expediente
-
31/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/08/2021 00:00
Petição
-
21/08/2021 00:00
Publicação
-
19/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 00:00
Expedição de Carta
-
17/08/2021 00:00
Mero expediente
-
16/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2019 00:00
Petição
-
26/11/2019 00:00
Publicação
-
22/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2019 00:00
Mero expediente
-
17/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/10/2019 00:00
Petição
-
12/06/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
12/06/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA POR AUSÊNCIA DE PARTE
-
11/06/2019 00:00
Audiência Designada
-
10/06/2019 00:00
Petição
-
15/05/2019 00:00
Publicação
-
13/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/05/2019 00:00
Audiência Designada
-
09/05/2019 00:00
Expedição de Carta
-
09/05/2019 00:00
Mero expediente
-
08/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/05/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000448-11.2014.8.05.0246
Terezinha Pereira de Queiroz Silva
Ermelino Antonio da Silva
Advogado: Jose Aparecido Soares Domiense
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2014 10:11
Processo nº 0552597-46.2015.8.05.0001
Raimundo Vieira de Souza
Banco Economico S. A. em Liquidacao
Advogado: Jonatas Neves Marinho da Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2023 07:42
Processo nº 0552597-46.2015.8.05.0001
Raimundo Vieira de Souza
Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Advogado: Jonatas Neves Marinho da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2015 15:43
Processo nº 8002308-18.2024.8.05.0000
Eric Souza Lima
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro Mi...
Advogado: Jorge Luiz da Silva Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2024 11:26
Processo nº 0552396-49.2018.8.05.0001
Angelina Spinola Costa
Nora Comercio de Produtos Farmaceuticos ...
Advogado: Catarina Lopes Penalva Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2018 18:27