TJBA - 8009788-94.2024.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 08:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 07:51
Decorrido prazo de MONACITA GOMES FERREIRA em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 07:51
Decorrido prazo de NATALIA MOSQUERA YOSHINO em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 05:49
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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24/02/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
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05/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 17:23
Juntada de informação
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009788-94.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Tertuliano Martins Dos Santos Advogado: Monacita Gomes Ferreira (OAB:BA21384) Reu: Mutual Intermediacao De Negocios Pagamentos E Cobranca S/a Intimação: R.H.
Defiro, por ora, a gratuidade judiciária, questão que será reapreciada quando da sentença.
A) Intime-se a parte autora para demonstrar, no prazo máximo de 10 dias, que reside nesta cidade de Juazeiro, Bahia; B) Atendida à determinação acima, cite-se a parte ré para apresentação de defesa, no prazo máximo de 15 dias, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Caso com a resposta a ré suscite alguma preliminar ou faça a peça acompanhada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias.
C) Não atendia à determinação de comprovação de residência nesta cidade de Juazeiro, voltem-me concluso para indeferimento da inicial.
Juazeiro, Bahia, 09/08/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
23/09/2024 08:45
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 05:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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